No final da noite da sexta-feira, 26, a Oi divulgou ao mercado a aprovação das condições do aumento de capital de R$ 4 bilhões, bem como a anuência prévia da Anatel para a operação. Porém, comunicou também ter recebido a decisão cautelar promovida pela Câmara de Arbitragem da Bolsa de Valores de São Paulo que suspendeu a deliberação do conselho de administração. Trata-se de mais um capítulo da disputa entre um grupo de acionistas e conselho de administração da companhia, envolvendo especialmente a Pharol (por meio de sua subsidiária Bratel). A Oi disse repudiar a atitude da empresa portuguesa por “tentar macular a execução do processo de recuperação judicial da companhia”. Por sua vez, a Pharol ressalta que a decisão do árbitro de apoio foi baseada em medida de urgência por “provável fraude à lei societária de tal deliberação” sobre a injeção de recursos.

O árbitro de apoio da Câmara de Arbitragem determinou ainda na sexta-feira a suspensão dos efeitos da aprovação do aumento de capital até uma próxima decisão. A Oi disse que se trata de decisão provisória e que poderá ser alterada, total ou parcialmente. A empresa afirma ainda que apresentará manifestação pedindo a reconsideração, alegando que os efeitos podem “representar prejuízo para a continuidade do processo de recuperação judicial”. Declara também que a implantação do aumento de capital é regular, e que a decisão não afeta a validade do plano, que permanece inalterado. “Ademais, a companhia adotará as medidas necessárias para confirmar seu entendimento, especialmente quanto aos limites da jurisdição do Juízo Arbitral.”

Em comunicado enviado nesta segunda, 29, a Pharol diz que, com base em seu pedido de medida de urgência, “os fundamentos para a suspensão arbitral da deliberação de aumento de capital foram não só a provável fraude à lei societária de tal deliberação, como ainda o fato de a aprovação do Plano de Recuperação Judicial da Oi por credores não afastar a aplicação da legislação societária brasileira”. A acionista diz que o Árbitro concedeu prazo até o dia 5 de novembro para que ela apresente “argumentos adicionais a respeito das irregularidades”, além de “riscos” à Pharol caso não sejam concedidos outros pedidos de urgência, em especial o cumprimento da deliberação da assembleia de acionistas de 7 de fevereiro que havia aprovado ação de responsabilidade contra atuais administradores da Oi; e a suspensão dos atos societários praticados pela Oi “sem a aprovação da Pharol e demais sócios”.

Segundo a antiga Portugal Telecom, há a disponibilidade de encontrar “de forma consensual e pacífica” uma solução para que a Oi possa “alcançar uma recuperação que respeite o interesse de todos os stakeholders da companhia”. Mas ressalta que “não tem alternativa a não ser utilizar os meios legais para reagir a decisões adotadas unilateralmente e de forma irredutível por parte da companhia”.

Resposta

Naturalmente, a Oi pretende combater a decisão para poder seguir com o planejado. Em posicionamento enviado à imprensa também nesta segunda-feira, a companhia repudia a atitude da acionista. “É temerária a Pharol fazer uso do termo ‘fraude’, considerando que a Oi vem cumprindo rigorosamente todos os ritos previstos e cumprindo estritamente todas as ordens judiciais de todas as instâncias jurídicas ao longo do processo de RJ”, declara. Ressalta ainda que a decisão do árbitro é provisória e poderá ser alterada, e que a injeção de R$ 4 bilhões em dinheiro novo com o aumento de capital é essencial para o soerguimento da empresa e a manutenção da cadeia econômica relacionada – ou seja, com os fornecedores, empregados, acionistas e credores.

“Como já esclarecido, a Oi reitera que em julgamento de conflito de competência suscitado pela Oi, o STJ reafirmou a existência de duas jurisdições que devem coexistir harmonicamente, ressalvando que a última palavra sobre a RJ será dada pela Justiça comum, ou seja, a 7ª Vara Empresarial e a 8 ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, perante os quais tramita o processo de recuperação judicial do Grupo Oi”, declara. “A companhia reafirma ainda  que as decisões proferidas pelo juízo da RJ estão plenamente válidas e estão inalteradas, assim como o Plano de Recuperação Judicial, aprovado nos termos da Lei 11.101/05 pela maciça maioria dos credores e que vem sendo cumprido à risca pelas recuperandas, em benefício não apenas da Oi, como do mercado em geral e seus stakeholders.”

Condições

As condições do aumento de capital decididas pelo conselho de administração no final da semana passada preveem a emissão de 3,225 bilhões de novas ações ordinárias, ao preço de R$ 1,24 cada, totalizando os R$ 4 bilhões conforme o Plano da Recuperação Judicial. A Oi afirmou que assegura aos acionistas titulares de ações ordinárias e/ou preferenciais, incluindo o agente de custódia do programa de depósito de American Depositary Shares, direito de preferência de subscrição das novas ações. As que não forem subscritas no período do exercício de direito de preferência serão subscritas por investidores backstoppers, observados prazos e condições previstos no contrato de compromisso. A previsão é de que o período do direito de preferência ocorra após o órgão controlador de mercado norte-americano SEC declare efetiva a declaração de registro relacionada à proposta de venda de novas ações ordinárias e ADSs.

Na mesma sexta-feira, a Oi disse ter tomado conhecimento também da anuência prévia do conselho diretor da Anatel, que decidiu por unanimidade aprovar a operação do aumento de capital. Segundo o acórdão, cujo relator foi o conselheiro Otávio Luiz Rodrigues, a natureza da operação “parece não alterar o preenchimento das condições descritas no Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 1998, que dispõe sobre a composição do capital das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações”. A operadora terá que informar à agência em 60 dias qual foi o efetivo do aumento de capital subscrito e integralizado, além de apresentar a nova composição acionária após a operação. Caso haja mudança no controle, deverá haver novo pedido de anuência prévia. A íntegra do acórdão está disponível clicando aqui.