O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com oito vetos, a lei 14.129, que cria regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, que deverão estar acessíveis também em aplicativos para celular. A medida foi publicada na terça-feira, 30, no Diário Oficial e aguarda avaliação do Congresso Nacional.

Pela nova lei, será disponibilizada uma plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos, possibilitando ao cidadão acessar documentos sem necessidade de solicitação presencial. Órgãos públicos poderão emitir em meio digital atestados, certidões, diplomas ou outros documentos, assinados eletronicamente. O usuário poderá optar também por receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico. As novas regras valem para toda a administração dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) das três esferas de governo (federal, estadual ou distrital e municipal), além dos tribunais de contas e do Ministério Público.

Para se identificar nos bancos de dados dos serviços públicos, o cidadão deverá fornecer apenas o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). “A lei tem um aspecto positivo no geral. Ela foi bem pensada, pois tem a ideia de desburocratizar o Estado. Ao permitir uma série de serviços públicos digitais, é possível chegar em sistemas como os da Europa”, comenta Christian Perrone, pesquisador sênior da área de direito de tecnologia do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio).

Vetos

Christian Perrone é pesquisador sênior da área de direito de tecnologia do ITS Rio. Foto: divulgação

O veto mais comemorado do texto da Lei do Governo Digital foi o do parágrafo 3 do artigo 29, que permitia a cobrança por dados públicos abertos. “Isso poderia virar um pedágio pelo uso de dados públicos. Existe toda uma economia baseada nestes dados que poderiam ter seus sistemas afetados. Imagine cobrar para ler o Diário Oficial. Os dados ficariam acessíveis só para algumas pessoas”, lembrou Perrone. Fernando Rabelo, gerente executivo do BrazilLAB, hub de inovação para conectar empreendedores ao setor público, concorda que este foi o veto mais esperado pelo ecossistema. “Este parágrafo foi vetado de forma acertada porque trata-se de um ponto que demanda uma construção mais coletiva e aprofundada. Entendemos que é preciso garantir recursos aos órgãos públicos para o fornecimento de dados, mas a gente sabe que este trecho não foi amplamente debatido. É preciso gastar mais tempo nessa discussão”, disse Rabelo em conversa com Mobile Time.

Outro veto que também foi celebrado pelas startups foi o trecho da lei que previa que os resultados dos experimentos desenvolvidos nos laboratórios de inovação seriam de uso e domínio livre. Segundo Rabelo, esta medida representaria um enfraquecimento da parceria do setor público e das startups privadas, uma vez que o domínio público não incentivaria investimentos. “De forma geral, com algumas poucas exceções, os vetos atenderam às demandas do ecossistema”, completou Rabelo.