| Mobile Time Latinoamérica | A Corte Constitucional da Colômbia declarou inconstitucional um trecho do artigo 56 da Lei 1450 de 2011 —Plano Nacional de Desenvolvimento 2010-2014 — que permitia às operadoras de internet oferecerem planos segmentados de acordo com os perfis de consumo dos usuários.

Essa prática vinha sendo criticada por restringir o acesso livre e igualitário à internet, ao permitir que as operadoras definissem quais aplicativos poderiam ser acessados gratuitamente, sem o uso do plano de dados, como Facebook, WhatsApp ou Instagram, conhecido como zero rating.

Por meio da sentença C-206 de 2025, o plenário da Corte concluiu que essa norma violava o princípio da neutralidade de rede, considerado um pilar fundamental para assegurar a liberdade de expressão e o pluralismo informativo no ambiente digital.

Para a Corte, permitir que os provedores de serviço discriminem o acesso a conteúdos por motivos comerciais afeta o direito de milhões de cidadãos de receber e difundir informações sem interferências.

“O serviço de internet poderá ser ofertado de acordo com as necessidades dos segmentos de mercado ou dos usuários, conforme seus perfis de uso e consumo, o que não será entendido como discriminação”, afirmava o texto da norma agora derrubada.

Acesso desigual

A organização El Veinte, responsável pela ação, comemorou a decisão como um passo crucial para uma internet mais justa. “Por mais de uma década, essa norma permitiu que as empresas de internet na Colômbia discriminassem e limitassem o acesso a uma internet plena”, afirmou em nota.

Segundo os autores da ação, os planos de zero rating favoreciam o uso de determinados aplicativos, como o Facebook, sem descontar da franquia de dados, mas restringiam o acesso ao restante da internet para quem não podia pagar por um plano completo.

“Essa prática cria uma internet segmentada: uma para quem pode pagar e outra limitada para quem não pode. Assim, o acesso à rede se transforma em um luxo, concentrando o poder do conhecimento nas mãos de poucas plataformas”, alertaram.

Uma internet livre

A Corte foi enfática ao afirmar que a proteção dos direitos digitais exige garantir a neutralidade de rede como um princípio autônomo, inerente à liberdade de expressão. Isso significa não apenas impedir o bloqueio de conteúdos, mas também proibir qualquer forma de tratamento diferenciado —positivo ou negativo— com base na origem ou na titularidade dos aplicativos ou serviços.

A decisão já foi tomada, mas seus efeitos passarão a valer dentro de um ano, contado a partir da publicação oficial do texto completo da sentença. O prazo tem como objetivo permitir que as operadoras e o Estado se adaptem ao novo marco constitucional.

 

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