STF analisará incidência de ICMS sobre celulares cedidos em comodato
Estado do Rio Grande do Sul sustenta a constitucionalidade da cobrança argumentando que os aparelhos não integram o ativo permanente da empresa
03/06/2019 - 20:48
Estado do Rio Grande do Sul sustenta a constitucionalidade da cobrança argumentando que os aparelhos não integram o ativo permanente da empresa