Oi; Oi Móvel

| Publicada no Teletime | A proposta para o edital do leilão de 5G apresentada pelo conselheiro relator Carlos Baigorri nesta segunda-feira, 1º, mostra uma restrição específica para a faixa de 700 MHz que basicamente exclui a Oi. Conforme o texto, não é admitida a participação de empresas que já detenham a frequência nessa concorrência, mas também está impedida para empresas que estejam “em processo de transferência de controle societário”.

Este é o caso da Oi, que vendeu a unidade produtiva isolada Oi Móvel no final do ano passado para a oferta conjunta da Claro, TIM e Vivo. Essa operação está justamente em processo de avaliação para anuência prévia na Anatel, além de processo de análise de concorrência no Cade. A expectativa é que esse procedimento só seja concluído no final do ano – portanto, possivelmente depois da realização do leilão da Anatel.

É uma alteração importante, pois a disponibilização de bloco em 700 MHz foi pensada justamente para nivelar a quantidade de espectro entre empresas. A Anatel negava que tenha sido uma reserva para a Oi especificamente, mas já indicava que haveria mudança nas prioridades para a frequência. O próprio presidente da empresa, Rodrigo Abreu, citou ao longo do ano passado que a empresa continuaria estudando a participação no leilão até que a transferência de controle fosse consumada, mantendo o planejamento como operação normalmente.

Pode haver impacto ainda para a participação da Oi nas outras faixas (de 2,4 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz). Isso porque, caso a operadora queira disputar, seria necessário não haver restrição de non-compete no serviço móvel pessoal (SMP) no contrato da venda da Oi Móvel. Conforme a proposta de Baigorri, as faixas estão sempre atreladas à prestação do SMP, ainda que sem prejuízo de poder pedir outorga de outros serviços para usar as faixas.

Proposta

A proposta de Carlos Baigorri é de disponibilizar na primeira rodada um bloco de 10 + 10 MHz. Caso nenhuma empresa demonstre interesse, ocorreria uma segunda rodada com bloco de 5 + 5 MHz, mas ainda com as mesmas restrições.

Como compromissos, há a necessidade de implantar estações radiobase com tecnologia 4G ou superior para até 100% das localidades listadas até 2025, assim como o total de trechos listados na portaria nº 1.924/2021 do Ministério das Comunicações (as rodovias BR-163, BR-364, BR-242, BR-135, BR-101 e BR-116) até o mesmo ano. Há ainda uma “possibilidade de conversão do ágio em compromissos adicionais”, o que significaria na prática um valor que seria transformado em investimentos para além das redes previstas.