O diretor-presidente da Ancine, Alex Braga, afirmou nesta quinta-feira, 15, que enxerga a regulamentação dos serviços de VoD (vídeo sob demanda) como um tema que deve anteceder a discussão sobre eventual redução da base de contribuintes da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) – as teles pleiteiam sair dessa base.
“Estamos há mais de sete anos com essa discussão do VoD. Fica difícil dar esse passo para ampliar o escopo [de temas], porque faz parecer que vão se perder os avanços dessa caminhada. Então eu acharia que fatalmente isso vai ser o segundo passo, após a regulamentação do VoD acho que isso deve ser tratado”, afirmou à reportagem, durante evento de assinatura de acordo técnico com a Anatel no combate à pirataria, ao ser questionado se o tema de inclusão de plataformas digitais no rol de recolhimentos poderia ocorrer ao mesmo tempo da exclusão das teles.
O diretor destaca que a discussão do VoD não se limita aos serviços de oferta de vídeos por demanda, “mas também às plataformas de compartilhamento e aplicações que veiculam conteúdo audiovisual”, por isso, “em algum momento vai ter que se dar um passo atrás para se olhar o todo, não só do ponto de vista da arrecadação, mas principalmente da execução eficiente de uma política pública para o setor audiovisual”.
Para Braga, o tema da arrecadação até pode ser antecipado, mas fora do debate específico sobre VoD, e sim no âmbito de outras propostas. “Nós sabemos que existem expectativas de outras áreas de governo, de criar contribuições digitais, algumas espécies de tributação que vão se sobrepor ou vão convergir nesses mesmos contribuintes, talvez isso antecipe essa discussão. Mas hoje o sentimento é de que ele vai ser posto em prática após a regulação do VoD, justamente pelo tempo que leva. Parece que tudo que se ponha de novo nos leva à estaca zero e adia mais esse passo importante, que é regular esse setor”, disse ele.
Projetos de lei
O normativo em vigor exclui as plataformas digitais de VoD entre os contribuintes da Condecine. A cobrança é operada em diferentes segmentos: a Condecine Títulos, que incide sobre a exploração comercial de obras audiovisuais; a Condecine Remessa, que incide sobre rendimentos enviados ao exterior pelas exploradoras; e a Condecine Teles, devida pelas operadoras de telecomunicações.
Há dois principais projetos de lei tratando da regulação sugerindo regras para o mercado em geral e a contribuição por parte de plataformas digitais – o PL 8.889/2017 e o PL 2.331/2022 –, ambos aguardando avanço na Câmara dos Deputados.
A necessidade de dar seguimento à tramitação é uma das recomendações aprovadas pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional neste ano. O colegiado sugere uma alíquota de 12% sobre o faturamento bruto de plataformas, ao invés da versão que consta nos projetos em questão, que varia de 1% a 6% pelo texto mais antigo, e de até 3% com base na versão mais recente, aprovada no Senado, antes de seguir aos deputados.
A recomendação do CCS destaca estimativa do Cade de que os faturamentos das plataformas de VoD com os serviços disponibilizados ao público brasileiro teriam chegado na ordem de U$ 1,95 bilhão em 2023.
Enquanto isso, as teles representam parte significativa das contribuições. No ano passado, foi cerca de R$ 1,2 bilhão, de acordo com a Conexis, que representa as maiores teles do país. A principal queixa das empresas é que o recurso não é aplicado no setor de telecom.
Alguns serviços de conexão são isentos, como é o caso dos sistemas de comunicação máquina a máquina (M2M), por meio da política para IoT. Contudo, tal isenção tem prazo para acabar: 31 de dezembro deste ano, e as empresas pressionam pela prorrogação.
Imagem principal: Diretor-presidente da Ancine, Alex Braga, em registro de arquivo. Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados