Durante audiência pública na Comissão Especial sobre regulamentação dos trabalho por app de motoristas e entregadores da última terça-feira, 17, especialistas, magistrados e pesquisadores, apresentaram dados, análises e sugestões para o debate sobre o futuro do trabalho de motoristas e entregadores por aplicativo no Brasil. Entre as propostas, a inclusão de uma cláusula de revisão da lei, uma vez aprovada, depois de três ou cinco anos sobre os efeitos da regulação na CLT, previdência e como está a plataformização do trabalho.

Paulo Roberto Dornelles Júnior, juiz do trabalho. Crédito: reprodução de vídeo
A proposta foi feita por Paulo Roberto Dornelles Júnior, juiz do trabalho, que também sugeriu a criação de uma comissão de acompanhamento da lei após sua vigência com representantes do judiciário, da advocacia, INSS e Ministério Público do Trabalho, por exemplo. Dornelles também acredita ser importante abordar a proteção contra acidentes de trabalho e facilitar a contratação de seguros de vida para trabalhadores autônomos por parte das empresas.
“Precisaremos falar mais adiante sobre proteção contra acidentes do trabalho – se eles são autônomos, em tese, eles não vão ter, e também sobre a facilitação de seguros de vida, sem descaracterizar o modelo adotado de trabalho autônomo, as empresas poderiam garantir esses seguros de alguma maneira”, explicou.
A lei é urgente

Claudia Soares, presidente da Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT). Crédito: reprodução de vídeo
Claudia Soares, presidente da Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT), ressaltou a importância de uma lei para regular o trabalho de motoristas e entregadores por aplicativo, que ela deve sair o quanto antes, nem que seja “deficitária”, mas que o Congresso Nacional precisa avançar neste caso ou o STF o fará.
“O que nós temos? Temos uma atividade laborativa, exercida por uma empresa, que está sem legislação. Essa é a grande questão. A importância desse evento (a comissão especial e o PL 152) é tão grande porque o Congresso Nacional como um todo tem que exercer o seu papel de legiferante porque se não nós vamos fazer, os juízes vão fazer e o STF dará a palavra final. E nem sempre o que o STF tem falado atualmente corresponde ao desejo efetivamente da sociedade e da própria magistratura do trabalho que é por essa que estou falando”, afirmou.
“É importante que saia alguma coisa, alguma legislação, mesmo que seja deficitária, mesmo com alguma dúvida ali e outra cá. A gente vai discutir isso, mas é preciso iniciar esse processo. Porque depois a sociedade reclama que a magistratura está legislando. E a magistratura não quer legislar. O que queremos são leis claras e objetivas que possamos aplicá-las em casos concretos”, completou.
Soares reforçou a importância da contribuição previdenciária, mais até do que decidir se os trabalhadores serão CLT, se receberão férias ou fundo de garantia.
Modalidades de trabalho já existentes

Ana Carolina Reis Paes Leme, professora do IEC/PUC Minas. Crédito: reprodução de vídeo
Ana Carolina Reis Paes Leme, professora do IEC/PUC Minas, sugeriu que se avalie outras duas possibilidades de enquadramento do trabalhador:
– Trabalho avulso, modalidade de trabalho eventual e descontínuo, caracterizada pela ausência de vínculo empregatício com uma única empresa usada no setor portuário. A professora acredita que seja um caso similar ao de motoristas e entregadores porque eles decidem se vão ou não trabalhar, concorrem a chamadas de trabalho, as empresas pagam por tarefa, há formas de provisionamento para pagamento de férias ou outros direitos, entre outras características;
– Intermitente de plataforma. Está na CLT e tem semelhanças com o trabalho de motoristas e entregadores por apps como: a empresa que contrata o trabalhador é aquela que tem o cliente; e que define o valor do serviço; o trabalhador decide se aceita o serviço; e ele decide os seus horários de trabalho. Para a professora, caberia ao legislador regular aspectos como limite de jornada, formas de remuneração, transparência e proteção de dados e a gamificação do trabalho.
Outro ponto sugerido por Paes Leme é alinhar a legislação brasileira com a Convenção Internacional da OIT, que deverá apresentar uma convenção internacional em 2026, que preconiza a revisão humana de decisões de recusa de pagamento, suspensão ou desativação de contas.