O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu, nesta quarta-feira, 1º, o julgamento sobre a validade do reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores e aplicativos, a chamada “uberização” das relações trabalhistas. A sessão foi destinada à leitura dos relatórios dos processos e às sustentações das defesas das empresas e de entidades que defendem a relação de trabalho entre as partes.

Ainda não há previsão de data para a votação da ação e a decisão terá impacto em quase 10 mil processos parados em todo país que aguardam posicionamento da Corte sobre o tema.

As duas ações são recursos de Rappi e Uber relatados por Alexandre de Moraes e Edson Fachin, respectivamente. As plataformas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

O julgamento foi suspenso e a análise seguirá com as demais sustentações orais das defesas e das associações e sindicatos que têm relação com o caso na quinta, 2.

Sustentações

A Rappi alega que as decisões desrespeitaram entendimento prévio da própria Corte que entenderam não haver relação de emprego formal com os entregadores.

Já a Uber sustenta que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes e o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica. O advogado do Rappi, o ministro aposentado do TST, Márcio Eurico Vitral Amaro, fez coro ao argumento.

“A Rappi não vende nada, não transporta ninguém. Ela só conecta quem quer vender um bem ou serviço a quem deseja comprar. Não há os pressupostos legais de uma relação de emprego”, disse o advogado.

Durante a sustentação, Amaro citou a pesquisa do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília (UnB), que aponta que 64,1% dos trabalhadores preferem atuar como autônomos, enquanto 24,7% optam pela formalização como MEIs. Apenas 11,3% manifestaram interesse no regime da CLT.

Para o advogado, os dados demonstram que a maioria dos entregadores preferem flexibilidade e autonomia, como poder escolher em quais plataformas atuar e quando interromper o trabalho para compromissos pessoais, o que seria incompatível com o regime celetista.

O advogado Mauro Menezes, que representa o trabalhador da ação, afirmou que a autonomia dos entregadores “é absolutamente ilusória” e que a empresa exerce controle por meios tecnológicos.

“O trabalhador está constantemente sob pressão. A subordinação algorítmica não é fantasia. Hoje ela não se dá mais pelo contato olho no olho, mas por meios tecnológicos”, observou.

Menezes argumentou que o Rappi define tarifas e trajetos, elementos que caracterizariam a subordinação, afinal “não é o trabalhador que escolhe a entrega, o controle está todo a cargo da empresa”. Ele defendeu que, se a tese da plataforma prevalecer, uma “onda de precarização” ocorrerá.

“Teremos autônomos destituídos de salário mínimo, 13º, licença-maternidade e proteção contra discriminação. A plataformização pode se irradiar para toda a economia e desmontar, num piscar de olhos, o sistema de previdência e de políticas públicas no país”, disse.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT), representada pelo advogado Ricardo Quintas Carneiro, se manifestou durante o julgamento e disse que a “uberização” provoca a “completa desarticulação da categoria”. “A identidade coletiva dá lugar ao individualismo e à competição entre profissionais, com a transferência a eles dos custos e riscos da atividade econômica.”

A Procuradoria-Geral da República (PGR) disse ao STF na terça-feira, 30, que é contra reconhecer vínculo trabalhista entre motoristas e apps. O procurador-geral, Paulo Gonet, afirma na petição que a tese contraria o princípio da livre iniciativa, bem como a jurisprudência do STF, isto é, o entendimento anterior que já reconheceu a constitucionalidade da prestação de serviços por meio de plataformas digitais, e o entendimento do TST.

Ilustração produzida por Mobile Time com IA

 

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