As empresas de transporte de aplicativo Uber e 99 informaram que vão adiar a oferta de viagens com moto na cidade de São Paulo, serviço que estava previsto para retornar nesta quinta-feira, 11. O argumento é que a regulamentação estabelecida pela Lei 18.349/2025 da cidade tem exigências impossíveis, que desrespeitam os limites legais. Em nota, a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) afirma que as novas regras funcionam “como uma proibição das motos por aplicativo”.
O dispositivo exige o uso de placa vermelha por parte dos motociclistas, algo que a associação considera uma equiparação ao serviço de táxi oferecido na capital e que ignora a legislação federal sobre transporte por aplicativos. A licença da prefeitura pode levar até 60 dias para ser concedida, com possibilidade de prorrogação ilimitada, e deve anteceder ao cadastro nas plataformas. “Isso permite que o Poder Municipal bloqueie o início da operação do serviço, ou mesmo não autorize nenhum aplicativo ou condutor”, escreveu a Amobitec.
A lei também foi criticada por restringir o embarque e desembarque em terminais de ônibus, trem e metrô. O texto autoriza a cidade a definir onde os mototáxis poderão circular. Além disso, exige que o serviço seja oferecido apenas em modelos de moto com mais de 150 cilindradas, o que restringiria boa parte dos condutores, que possuem modelos de 125 cilindradas, segundo a associação, que pretende recorrer à Justiça contra a legislação paulistana.
O texto sancionado pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), também exige que as motos tenham o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e sejam de modelos homologados pela prefeitura. Os modelos poderão ter no máximo oito anos desde a fabricação, com motor de até 400 cilindradas, alças metálicas na traseira e na lateral para o passageiro, bem como proteção para pernas e motor. Condutores que tiverem histórico de acidentes graves ou mortes perderão o registro e deverão pagar multa, cujo valor previsto varia entre R$ 150 e R$ 700, com a possibilidade dos próprios apps a custearem de forma facultativa.
Em relação às empresas de aplicativo, a lei exige credenciamento prévio e pagamento de taxa, devendo contratar Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros por condutor, além de garantia de descanso para o motociclista. Elas também deverão arcar com capacetes, coletes reflexivos e as placas vermelhas. As rotas, segundo o dispositivo, precisarão ser compartilhadas com a prefeitura em tempo real, enviando dados anonimizados sobre velocidade média, origem e destino das viagens.
Em caso de descumprimento de quaisquer pontos previstos no texto, as empresas podem ser multadas entre R$ 4 mil e R$ 1,5 milhão, além de perderem o credenciamento para operação.
Ilustração produzida por Mobile Time com IA.

