O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 7, a profissão de multimídia no Brasil. Ou seja, os criadores de conteúdo que atuam de forma profissional em plataformas digitais – como YouTube, Instagram, Kwai e TikTok – passam a ter uma ocupação chancelada pelo governo brasileiro sem prejuízo das atribuições de outras categorias laborais.

Assinada também pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, a lei 15.325/2026 abrange outros segmentos da mídia ao reconhecer como profissional multimídia aquele que exerce atividades em:

“Áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdo de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento”, diz trecho do texto sancionado.

Pela lei, as atribuições básicas de um profissional multimídia com nível técnico ou superior são:

I – Criação de portais, sites, redes sociais, interfaces interativas, publicações digitais, animações 2D e 3D, jogos eletrônicos, soluções visuais ou audiovisuais, estruturas de navegação em mídias digitais, aplicativos e outras aplicações multimídias de soluções de comunicação com a utilização de meios eletrônicos e digitais;

II – Desenvolvimento e criação de conteúdos, com coleta, pesquisa, avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes, criação, edição ou editoração e tratamento envolvendo textos, desenhos, gráficos, iconografias, ilustrações, fotografias, imagens ou sons, cenários, animações, efeitos especiais, roteiros, áudios, vídeos e outros meios para geração de produtos e de serviços correlatos de comunicação;

III – Suporte ao desenvolvimento de conteúdos, por meio da execução da montagem, do transporte de recursos e do apoio às operações de áudio, de imagem e de iluminação;

IV – Planejamento, coordenação e gestão de recursos, equipes, elenco, equipamentos, estúdio e locação, eventos e outros elementos necessários à produção e à distribuição de conteúdos;

V – Produção e direção de conteúdos de áudio e vídeo;

VI – Desenvolvimento de cenários, de caracterizações, de iluminação, de desenho sonoro ou de captação de imagens e sons;

VII – Gravação, locução, continuidade, edição, sonorização, desenvolvimento, pós-produção, preparação e organização de conteúdos;

VIII – Programação, controle, reprodução, publicação, inserções publicitárias e disseminação de materiais, serviços, programas ou conteúdo audiovisual, de qualquer gênero, para diferentes mídias ou canais de comunicação;

IX – Atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, sítios ou portais de internet, websites, webTV, TV digital e outros canais de comunicação.

Com isso, um profissional multimídia poderá atuar em diversas frentes do mercado, como provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão e agências de publicidade.

Vale dizer que um empregado que esteja em outra categoria trabalhista e exerça atualmente essas funções de multimídia (e está contratado por uma empresa) poderá pedir um aditivo em seu contrato, desde que tenha a concordância de seu empregador.

Imagem principal: Presidente Lula durante apresentação do hospital inteligente do SUS nesta quarta-feira, 7 (reprodução: YouTube/Canal Gov)

 

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