O ministro do Superior Tribunal Federal (STF) e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, sugeriu novas regras para as Eleições de 2026, incluindo sugestões relacionadas a redes sociais. Nas minutas, o ministro propôs que as mídias sociais sejam proativas e retirem conteúdos que ataquem o processo eleitoral, passando a serem responsáveis pelas postagens. Até as eleições passadas, as mídias sociais só eram responsabilizadas pelos posts caso descumprissem decisão judicial de remoção. Na prática, a proposta de Nunes Marques adequa as regras eleitorais ao resultado do julgamento no STF do artigo 19 do Marco Civil, concluído em junho do ano passado.
“É ele quem prevê, a nível legal, a impossibilidade de se responsabilizar provedores de aplicação pelos conteúdos de terceiros, postados em suas redes, antes de haver ordem judicial para retirá-los”, observa André Caixeta da Silva Mendes, advogado da Bissoli Sociedade de Advogados. Segundo ele, basicamente, o artigo 19, abriu caminho para essa responsabilização. O advogado e professor da ESPM, Renato Opice Blum, aponta que um exemplo dessa proatividade é no caso dos atos antidemocráticos.
Além das potenciais mudanças em relação às mídias digitais, o ministro sugeriu alterações para pesquisas eleitorais, fiscalização e auditoria, sistemas eleitorais, atos gerais do processo eleitoral, registro de candidatura, prestação de contas, fundo especial de financiamento de campanha, propaganda eleitoral, representação e reclamações, ilícitos eleitorais, transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, e consolidação das normas relacionadas ao cidadão nas eleições.
Até o dia 30 deste mês, cidadãos poderão opinar sobre todas essas sugestões, através de um formulário. Após o trâmite, entre os dias 3 e 5 de fevereiro caberá ao TSE realizar audiências públicas para discuti-las e apresentar a versão final das propostas, que devem ser aprovadas até o dia 5 de março. As eleições estão determinadas para ocorrer no dia 3 de outubro e o segundo turno, no dia 31 de outubro.
Fora do papel
Para Mendes, é difícil saber como a determinação pode funcionar. “Para que conteúdos desse tipo cheguem à atenção dos tomadores de decisão das plataformas há um arsenal variado de métodos, dentre os quais se destacam tanto o monitoramento contínuo de conteúdo por ferramentas de análise de texto e imagem, quanto notificações e denúncias dos próprios usuários”, afirma.
Ele ressalta que a grande questão é que, na maioria dos casos, as postagens exigem checagem da veracidade, além de poderem ser apenas um juízo de valor. “Quando isso ocorre, o mais provável é que a rede social recorra a seu time jurídico para verificar se deve ou não manter o conteúdo”, explica Mendes.
Redes sociais e IA
Apesar das diversas mudanças sugeridas, Marques optou por manter as regras de 2024 que regulamentam o uso de inteligência artificial nas eleições. Blum acredita que existe a possibilidade de a pauta ser incluída durante as audiências, já que há um debate se realmente deveria permanecer a mesma ou não.
“Acredito que seja necessário informar o público a respeito da marca d’água que deve aparecer em vídeos produzidos por IA, conforme as regras de 2024”, opina. O advogado também cita a importância de que as próprias plataformas ajudem nessa identificação e bloqueiem conteúdos que não possuam essa marca.
Já Mendes alerta que incluir novas medidas abre a possibilidade de extrapolar as atribuições do TSE, já que ele só pode atuar dentro do que é previsto em lei. “Ele é vedado a impor deveres e punições que não estejam já previstos em uma lei oriunda do Congresso, ou, como neste caso, em decisão do STF em sede de repercussão geral”, explica o advogado da Bissoli, que por mais que seja pertinente ter um maior controle sobre as plataformas de IA, isso seria questionável sem que o próprio Legislativo tenha tomado a iniciativa.


