Os gêmeos digitais são a representação virtual de uma “entidade alvo” que permite a convergência entre os estados físico e digital através de conexões e dados. Existe um vínculo contínuo, estruturado e bidirecional com o ativo físico real, o que possibilita tanto a leitura de dados como o envio de comandos para a entidade monitorizada. É assim que a norma ABNT NBR ISSO/IEC 30173 define a plataforma de gêmeo digital. Lançado recentemente, o texto foi tema de webinar na Abinc nesta quinta-feira, 5. Seu objetivo é estabelecer um marco normativo e uma linguagem comum que reduza a ambiguidade tanto no mercado quanto na academia.

No evento, Bruno Eduardo Medina definiu também o que são simulação e modelo digital, para a comparação das três soluções.

A simulação consiste em uma análise hipotética que procura prever o que poderá acontecer a uma entidade se esta for submetida a condições específicas ou a situações de stress. Ao contrário do gémeo digital, a simulação não requer necessariamente uma integração operacional ou uma estruturação de dados que reflita o estado atual de um ativo em tempo real.

E o modelo digital é definido como uma representação estática de uma entidade. A sua principal característica é o fato de não possuir um vínculo dinâmico com uma entidade física real.

Os gêmeos digitais

Para que um sistema seja considerado um gêmeo digital, ele deve operar com uma taxa de sincronismo apropriada ao seu caso de uso, garantindo que a informação digital e o estado físico estejam alinhados conforme a necessidade do negócio. Além disso, o gêmeo digital é um sistema integrado onde os dados isolados (como aqueles vindos de sensores IoT) não são suficientes; é necessária uma estruturação e um contexto que permitam a análise preditiva e o suporte à decisão.

Todos esses detalhes estão na norma publicada pela ABNT, que, por sua vez, é baseada na norma internacional ISO/IEC 30173.

A relação com IoT

De acordo com Medina, a relação entre a internet das coisas e os gêmeos digitais é de complementaridade e dependência tecnológica, sendo frequentemente tratados de forma unificada em contextos normativos.

Os principais pontos desta relação:

  • IoT como base habilitadora: A internet das coisas é considerada a infraestrutura que permite a existência do gêmeo digital. Ela cria a rede de sensores necessária para captar sinais do mundo real e fornecer as informações que caracterizarão a representação digital do ativo. Sem IoT para fornecer dados de forma contínua, não é possível manter o vínculo dinâmico exigido por um gêmeo digital;
  • Contextualização e organização de dados: enquanto a IoT foca na leitura de dados e comandos em campo, o gêmeo digital funciona como a estrutura de organização e interpretação desses dados. A plataforma virtual confere contexto às aplicações de IoT, permitindo que dados isolados de sensores sejam transformados em informações úteis para suporte à decisão e análise preditiva;
  • Sincronismo e bidirecionalidade: a norma define que o gêmeo digital deve convergir os estados físico e digital numa taxa de sincronismo apropriada. A internet das coisas é responsável por garantir que essa informação flua na frequência definida pela aplicação, permitindo não só a leitura do estado físico, mas também o envio de comandos de volta para a entidade alvo.
  • Distinção crucial: Medina e Rogério Moreira, presidente da Abinc, reforçam que dados isolados de sensores IoT não constituem um gêmeo digital. Para que a relação se concretize segundo as normas, é necessária uma estruturação de dados, um modelo coerente do ativo físico e um vínculo consistente ao longo do tempo.

Em suma, IoT fornece a conectividade e os dados “vivos”, enquanto o gêmeo digital fornece o modelo, o contexto e a inteligência sobre esses dados para otimizar a operação do ativo real.

 

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