O Senado aprovou a medida provisória 1.357/2026 que estabelece a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, conhecido como a “taxa das blusinhas”, nesta quinta-feira, 3.

A MP caducaria na próxima terça, 8.

O texto aprovado mantém a aplicação do ICMS estadual e introduz normas para que as plataformas digitais combatam fraudes e produtos ilegais.

Além da desoneração para o consumo geral, a proposta garante imposto zero para medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras que não possuam similaridades no mercado brasileiro.

Segundo informações da Agência Senado, para proteger a economia nacional, o governo federal se compromete a fazer monitoramentos periódicos sobre os impactos da medida no comércio local, no emprego e na arrecadação tributária. Por fim, o Ministério da Fazenda ganha autonomia para ajustar alíquotas futuras e diferenciar a tributação conforme a modalidade de transporte das mercadorias.

Seguem as principais mudanças com a aprovação da medida provisória:

Isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 foi reduzido a zero. Antes dessa mudança, a legislação estabelecia uma alíquota mínima de 20% sobre essas remessas.

As compras continuam sujeitas ao ICMS. As alíquotas deste tributo estadual permanecem sob a definição e competência de cada estado e do Distrito Federal.

Para compras feitas em plataformas habilitadas no programa de conformidade, o cálculo tributário passa a utilizar a taxa de câmbio vigente na data da compra. Isso impede que a variação cambial ocorrida entre o dia do pagamento e a nacionalização da mercadoria altere o valor considerado para fins de imposto.

O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer limites de frequência ou de quantidade para que pessoas físicas possam usufruir da alíquota zerada. Também poderão ser definidos critérios específicos para impedir o fracionamento artificial de encomendas e o uso comercial ou para revenda do regime de tributação simplificada.

O Ministério da Fazenda poderá instituir alíquotas distintas dependendo da modalidade de entrega — se remessa postal, transportada pelos Correios ou expressa, por empresas privadas — além da adesão ou não da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal. As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de tributação de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de até 60% para as compras de até US$ 3 mil (incluindo ICMS).

Empresas do programa de conformidade passam a ter a obrigação ativa de combater fraudes, identificando indícios de subfaturamento, fracionamento artificial e ocultação de remetentes. Elas também deverão verificar dados cadastrais de vendedores estrangeiros e criar canais para denúncias de produtos ilegais, sob risco de sanções que vão de multas até a proibição de operar no Brasil.

Agora, texto que isenta a taxa das blusinhas segue para sanção presidencial.

Foto: A senadora Leila Barros apresenta seu parecer na tribuna. Crédito: Ton Molina/Agência Senado.

 

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