O cenário atual é desafiador em muitos aspectos e, falando do setor de tecnologia, é consenso que o isolamento por conta do novo coronavírus impulsionou a transformação digital das companhias e o uso em maior escala de soluções de colaboração e produtividade. Como se já não bastasse, em janeiro de 2021, fomos surpreendidos com o mega vazamento de dados de 223 milhões de brasileiros. De forma prática, trata-se de nomes completos, sexo, fotos de rosto, CPF, e-mails, score de crédito, salários, endereços, números de celulares e datas de nascimento.

É natural que os controles e proteções do que está no mundo digital sejam atribuídos aos profissionais de tecnologia, o que não deixa de ser uma verdade. Mas onde começa e até que ponto vai a responsabilidade de quem consome dados, serviços e produtos? Estamos encarando o ônus em ter toda facilidade tecnológica da mesma forma como nos beneficiamos?

Seria ingenuidade acreditar que, a cada app instalado, os termos e condições de uso serão lidos, consentidos e autorizados. Bem como o fim do uso de senhas óbvias, como “123456” ou a própria palavra “password”, as duas mais usados do mundo. Mas se esse é um comportamento esperado, o que pode ser feito em contrapartida? Encontrar esse equilíbrio é um desafio do setor de tecnologia nos dias de hoje, que pode e deve traduzir o tecniquês para quem está na ponta final.

Os controles e proteções adotados por líderes de tecnologia buscam, resumidamente, mitigar os riscos de vazamento de dados, viabilizar operações de forma segura e sem burocratizar as rotinas de quem produz. A liberdade para consumo das inúmeras soluções disponíveis é facilitada por TI, mas existe aqui uma responsabilidade compartilhada na análise dos riscos e no comportamento seguro. Nesse aspecto, a responsabilidade está em compreender o ônus que, por definição, é algo que é ou se tornou o dever, atribuição ou obrigação de alguém.

Experimente mudar o que você sabe (palavras, frases, combinações), pelo que você possui (biometria, íris, tokens), sempre que disponível. Habilite um segundo fator de autenticação em aplicativos e serviços. Verifique cadeados que indiquem navegação segura. Desconfie de promoções e vantagens absurdas, como no caso do golpe da “promoção de 30 anos da Amazon”, que ofereceu presentes em troca de dados pessoais e compartilhamento com um número X dos seus contatos do WhatsApp. Diminua o ímpeto e a curiosidade em verificar se o que “parece” ser um golpe, de fato é um golpe, como acontece nos casos de clonagem de aplicativos de conversa, onde um contato pede transferência de valores com uma abordagem urgente. Um simples telefonema pode evidenciar a farsa.

A fronteira entre o físico e o digital não existe mais. Testar esse limite pode e, provavelmente, vai, no curto prazo, afetar reputações, resultar em prejuízo financeiro e indicar uma visão míope do mundo atual.

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) tem um papel fundamental nesse contexto. A lei versa sobre a garantia da liberdade, intimidade e privacidade. Direitos humanos fundamentais. O reflexo desses direitos na prática, não passa somente por ferramental tecnológico, sistemas de informação ou grandes estratégias de governança, mas também pela cultura da segurança e pelo exercício diário do comportamento seguro.