Lançar um produto ou serviço no mercado sem o devido registro da marca que os identifica pode causar transtornos e até prejuízos financeiros.

Diferentemente do que muitos empreendedores acreditam, o registro de software não garante a exclusividade sobre uma determinada categoria de produto ou serviço. É necessário que a startup avance, portanto, com o registro da marca do seu app no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

A proteção da propriedade intelectual de programa de computador é regulamentada pela Lei Nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, independe de registro, tendo a validade de 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da data de sua criação. Porém, para assegurar e facilitar a comprovação de sua autoria/titularidade, é recomendável seu registro perante o INPI.

O privilégio é conferido ao código-fonte que faz a entrega do serviço digital, de modo que não impede que surjam no mercado outros produtos com a mesma finalidade, desde que se utilizem de código diverso. Isto ocorre, por exemplo, com os aplicativos de corrida, financeiros, pagamentos, e-commerce, conversação via chatbots, serviços de streaming, entre outros.

Quando se pretende utilizar os “serviços de UBER” é possível que você acabe utilizando serviços de mesma natureza, porém oriundos de outra prestadora. Assim, pode-se colocar um produto no mercado ou serviço similar aos já existentes, porém ninguém poderá utilizar marca igual ou semelhante a outra já registrada no INPI para identificação de produtos ou serviços idênticos ou afins. Daí a importância do registro da marca.

Conforme assegura a Lei da Propriedade Industrial (Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996), a propriedade da marca se mantém indefinidamente, desde que as renovações do respectivo registro sejam realizadas sucessivamente, a cada período de dez anos.

Para a efetiva proteção de sua marca, dou as seguintes orientações aos empreendedores que desejam lançar um produto ou serviço:

– Busque o auxílio de um escritório especializado – É possível ao próprio interessado requerer registro de marca online junto ao INPI. Contudo, existem particularidades relevantes que, em geral, não são de conhecimento daqueles que buscam proteger sua marca. O correto enquadramento da marca na(s) classe(s) da Classificação Internacional de Nice, adotada pelo Brasil, e de acordo com os produtos ou serviços a serem identificados, assim como a condução de buscas prévias adequadas, o conhecimento quanto ao que é ou não registrável como marca e dos preceitos legais que regulam a matéria são fundamentais para o sucesso do registro”.

– Pesquisa preliminar de marca – Antes de realizar quaisquer investimentos em uma marca, convém conduzir buscas prévias a fim de apurar se já existe registro de marca igual ou semelhante, que possa impedir a obtenção do registro de sua marca. Até porque o uso indevido de marca alheia registrada é reprimido pela legislação, sujeitando os violadores a consequências nos campos civil e penal. O mesmo se recomenda quando se pretende criar um site na Internet: há que se verificar se aquele domínio está disponível ou não.

– Faça sempre a renovação do registro – Para que a proteção da marca seja mantida, é necessário renovar o respectivo registro a cada período de dez anos. O INPI não emite qualquer aviso aos titulares de registro no momento da prorrogação e o pedido de renovação deve ser formulado durante o último ano de vigência do registro, existindo prazo extraordinário de seis meses, mediante o recolhimento de taxas adicionais. Uma vez que a renovação não seja devidamente requerida, o registro é extinto e a marca perde a proteção legal, ficando, assim, disponível para qualquer outro interessado.

– Faça o monitoramento da marca – Não basta registrar a marca, é preciso cuidar de impedir o uso indevido de marcas iguais ou semelhantes por terceiros. Escritórios especializados realizam monitoramento semanal na Revista da Propriedade Industrial a fim de averiguar se registro de marca igual ou semelhante está sendo solicitado por outrem, visando adotar as medidas legais para evitar a concessão de registros que violam direitos de seus clientes, ou mesmo buscar sua anulação, evitando transtornos futuros que possam requerer, inclusive na necessidade de disputa judicial.