[Matéria atualizada em 3 /10/2025, às 18h02, para atualizar o nome do representante da Amobitec] O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, adiou por um mês o julgamento que trata sobre o vínculo trabalhista entre motoristas e entregadores e plataformas digitais, a chamada “uberização” do trabalho. As sustentações orais das partes envolvidas e associações e entidades relacionadas ao tema foram encerradas nesta quinta-feira, 2.

“Já posso informar que os ministros deste Tribunal entenderam por bem, até para examinar tudo o que já foi aportado e o que mais será aportado nas sustentações de hoje, conceder um intervalo entre esta data e a retomada do julgamento de aproximadamente 30 dias”, disse o magistrado.

As duas ações são recursos de Rappi e Uber relatados por Alexandre de Moraes e Edson Fachin, respectivamente. As plataformas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

Um dos principais temas levantados tanto pelos representantes dos trabalhadores quanto das plataformas foi o da subordinação algorítmica, que é quando um trabalhador, mesmo sem um um chefe direto, é controlado por meio de um sistema automatizado. Para os advogados dos trabalhadores, a subordinação telemática é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que indicaria a existência de vínculo. Mas as empresas sustentam que são apenas mediadoras de serviço e não empregadoras.

Entidades sindicais e organizações de entregadores e motoristas de app defenderam o vínculo e a aplicação da CLT, bem como da competência da Justiça do Trabalho para analisar caso a caso. O principal argumento para o entendimento é a precarização do trabalhador, a falta de direitos sociais e da previdência.

A advogada da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira, defendeu que a discussão não é somente sobre contrato, mas sobre a efetividade dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição. Ela citou um relatório que apontou que oito das 10 principais plataformas não cumprem critérios mínimos de trabalho decente e que motoristas enfrentam longas jornadas, acidentes, assédio e endividamento.

Já entidades empresariais e plataformas defenderam a inexistência de vínculo trabalhista e defenderam que a proteção social deve ocorrer em novo marco regulatório e não pelo uso da CLT.

Erico Carvalho, advogado representante da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), defendeu que “a proteção social não vem necessariamente pelo reconhecimento do vínculo [trabalhista]”, inclusive porque, em sua visão, não há elementos seletistas na relação entre os prestadores de serviço e as plataformas digitais para que seja reconhecido o vínculo.

“As plataformas efetivamente conectam os usuários a essa rede de motoristas, entregadores e estabelecimentos comerciais, estes sim prestam os serviços. Há uma relação de parceria comercial e não uma relação de vínculo empregatício”, afirmou apontando a importância de uma lei específica para guiar a relação entre motoristas e entregadores com as plataformas.

Carvalho ressaltou que, se reconhecido, esse vínculo poderia custar 1,2 milhão de postos de trabalho, aumento no valor das corridas de 33% e de 26% nas entregas e um impacto no PIB de até R$ 45,9 bilhões, assim como uma queda na arrecadação tributária de até R$ 2,7 bilhões.

Além das defesas das partes, se manifestaram iFood; 99; inDrive; Advocacia-Geral da União (AGU); Defensoria Pública da União (DPU); Central Única dos Trabalhadores (CUT); Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT); Força Sindical; Sindicato de Motoristas de Transportes por Aplicativo do Estado do Pará (Sindtapp); Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD); Instituto dos Advogados Previdenciários (Iape); Associação Brasileira de Liberdade Econômica; Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT); Amobitec; Associação dos Trabalhadores por Aplicativo e Motociclistas do Distrito Federal e Entorno (Atam-DF); Movimento Inovação Digital; Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado Individual de Passageiros por Aplicativos do Rio Grande do Sul (SIMTRAPLI/RS); Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos (FADDH); Sindicato dos Trabalhadores com Aplicativos de Transporte Terrestre Intermunicipal do Estado de São Paulo (STATTESP); Sindicato dos Prestadores de Serviços por Meio de Apps e Software para Dispositivos Eletrônicos do Rio de Janeiro e Região Metropolitana (Sindmobi); Sindicato dos Trabalhadores em Aplicativos de Transportes do Rio Grande do Norte (Sintat/RN); Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat); e Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).

Ilustração produzida por Mobile Time com IA

 

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