O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu, nesta segunda-feira, 22, a lei estadual de São Paulo que obriga a autorização das prefeituras para o serviço de mototáxi por aplicativo. A decisão é de caráter liminar, o que significa que é provisória e ainda será analisada pelo plenário da Corte. A lei foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em junho.
Na decisão, Moraes pontua que a lei demandava exigências extras e que criavam uma “barreira de entrada” para o serviço. O ministro apontou precedentes do STF que consideraram inconstitucional a restrição a aplicativos de transporte individual, pois violam a livre iniciativa e concorrência.
“Prevaleceu o entendimento segundo o qual a competência para a regulação de transporte individual particular de passageiros, ainda que com fundamento no interesse público na proteção ao consumidor, mobilidade urbana e meio ambiente, não permite a proibição dessa atividade”, disse na liminar.
O magistrado destacou também que o serviço de transporte por aplicativos já é uma realidade social e que submeter a atividade a regimes de autorização esvazia sua função econômica.
O que diz a lei
A lei estadual determina que os municípios regulamentassem a atividade antes de entrar em operação e exigia, dentre outros pontos, que os motociclistas possuíssem CNH na categoria A, com a autorização para atividade remunerada; manter o veículo dentro de uma idade máxima definida pelas prefeituras; apresentar uma certidão negativa de antecedentes criminais; contratar seguro para passageiros; e comprovar contribuição ao INSS.
Além disso, aquele que estivesse fornecendo o serviço fora das normas seria considerado transportador ilegal de passageiros.
A decisão de Moraes veio em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que afirmou que a lei invadia a competência da União para legislar sobre o trânsito e transporte, além de criar obstáculos para quem quisesse exercer a atividade. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestaram contrariamente à lei de São Paulo.
Aplicativos
Mobile Time entrou em contato com a 99 e a Uber, que afirmaram que se manifestariam por meio da Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), da qual são associadas.
A entidade avaliou que a posição de Moraes é “coerente” e traz segurança jurídica não só para o estado, como para o setor no país. Além disso, a Amobitec afirmou que a liminar reforça o “entendimento de que a modalidade é um direito que beneficia pessoas em todo o País”.
“No entendimento do ministro, a lei paulista criava uma ‘barreira de entrada’ para a atividade. Na liminar, o texto destaca que ‘o transporte remunerado por aplicativos segue dinâmica econômica e social própria, atendendo a uma demanda que surgiu, em primeiro lugar, dos sérios problemas de mobilidade urbana das grandes cidades brasileiras, sobretudo a deficiência do transporte público coletivo, e das possibilidades tecnológicas ofertadas pelos aplicativos on line”, contextualiza a entidade em nota.
O comunicado pontua que a liminar se soma à resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que “reconhece por unanimidade a inconstitucionalidade do decreto municipal da capital, que suspendeu o transporte individual privado por motos intermediado por aplicativos”.
“O serviço oferecido pelas associadas da Amobitec é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional. As empresas associadas à Amobitec reforçam que adotam camadas de segurança adicionais às previstas em lei para buscar cada vez mais proteção aos usuários do serviço e motociclistas, por meio de ferramentas tecnológicas que atuam antes, durante e depois de cada viagem com o objetivo de reduzir riscos e preservar a integridade física de todos”, disse.
Segundo a Amobitec, os condutores das plataformas dos seus associados são obrigados a possuir uma CNH válida e documentação do veículo regular, “em contraste com o cenário nacional, em que 53,8% dos motociclistas não têm habilitação, totalizando 17,5 milhões de condutores irregulares, segundo a Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito]”.