antenas

| Publicada no Teletime | Já aprovada sancionada pela Prefeitura de São Paulo, a nova lei (17.733/22) para licenciamento de antenas na cidade teve decreto regulamentador assinado pelo Executivo municipal nesta quinta-feira, 10.

O anúncio foi realizado pela Conexis, representante das principais operadoras móveis do País e que liderou a negociação das regras junto à Prefeitura da cidade. Com a publicação da regulamentação, a nova lei poderá entrar em vigor às vésperas da chegada do 5G.

“A nova tecnologia móvel exigirá de cinco a dez vezes mais antenas que o 4G, por isso é tão importante a modernização das leis de antenas, para que esse processo seja mais ágil. Com a atuação da prefeitura e dos vereadores, São Paulo se adequou aos conceitos mais modernos de licenciamento para infraestruturas de telecom”, defendeu o presidente executivo da Conexis, Marcos Ferrari.

Entre os principais pontos introduzidos pela Lei 17.733/22 estão:

  • um prazo para emissão de alvarás não superior a 60 dias (ou 180 dias, caso declarado complexo pelo Executivo), depois do qual a empresa poderá iniciar a instalação da antena (o chamado silêncio positivo);
  • dispensa de licenciamento para instalação de mini ERBs e ERBs móveis, sendo necessário apenas cadastramento eletrônico (inclusive para postes multifuncionais);
  • incentivos e condições diferenciadas para licenciamento de antenas em bairros periféricos considerados prioritários;
  • possibilidade de instalação de ERBs em imóveis irregulares caso asseguradas condições de segurança e em qualquer logradouro, independente da largura da via;
  • possibilidade de instalação em imóveis tombados, a partir de prévia anuência dos órgãos de preservação competentes;
  • limites de emissão de radiação e regras para compartilhamento seguindo legislação federal;
  • 180 dias para apresentação de requerimentos de regularização para ERBs ilegais, sendo 120 no caso de ERBs móveis e mini ERBs.