O serviço de transporte privado do aplicativo Uber está liberado na cidade de Guarulhos (SP). O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou na noite desta terça-feira, 1º, que o juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública do município, negou o pedido do Sindicato dos Taxistas Autônomos de Guarulhos para proibir a atividade, alegando não haver concorrência no serviço do app (com outros semelhantes) e que isso causaria prejuízo aos taxistas. O magistrado entendeu que foi criada uma nova modalidade de serviço que ainda não tem previsão jurídica e, por isso, não pode ser proibida. A decisão tomada no processo de nº 103.4223-47.2015.8.26.0224 ainda cabe recurso.

"Cabe ao Direito acompanhar e regular o fato social. Aí sim, se houver descompasso entre o novo serviço prestado e a nova regulamentação, poderá existir proibição", alegou Rafael Maltez. O juiz afirmou também que a regra é da livre iniciativa e concorrência, com liberdade de profissão, e que a Lei deve regulamentar a atividade, e não subtrair liberdades constitucionais. "Não há na Lei, notadamente no município de Guarulhos, (algum argumento) que proíba o serviço proposto pelo Uber", afirmou.

Vale lembrar que a cidade abriga o Aeroporto Governador André Franco Montoro, mais conhecido como GRU Airport – Aeroporto Internacional de Guarulhos, o maior do País e por onde escoa boa parte do tráfego aéreo brasileiro, especialmente para vôos internacionais.