Não poderá haver qualquer cobrança de tarifa entre prestadores de serviço de pagamento instantâneo no Brasil quando for realizada uma transação desse tipo. Ou seja, a instituição financeira do pagador não poderá cobrar uma tarifa para aquela do recebedor e vice-versa. É o que define a minuta do regulamento do PIX, como é chamado o serviço de pagamento instantâneo brasileiro elaborado pelo Banco Central. O documento entrou em consulta pública nesta quarta-feira, 1, e ficará disponível para comentários e sugestões até o dia 18 de maio.

A referida determinação está no artigo 53 da minuta do regulamento: “Fica vedada a cobrança de tarifas ou outras formas de remuneração, de forma direta ou indireta, entre participantes prestadores de serviço de pagamento do usuário recebedor e participantes prestadores de serviço de pagamento do usuário pagador.”

Os prestadores de serviço, por outro lado, precisarão pagar uma tarifa ao Banco Central pelo processo de liquidação de cada transação, que será realizada por uma plataforma construída pela autarquia. O valor dessa tarifa ainda não foi divulgado, mas a expectativa é de que custe uma fração de centavo por transação.

Cabe destacar que os prestadores de serviço continuarão tendo liberdade para, se quiserem, cobrar uma tarifa de seus clientes finais por cada PIX realizado. E se houver alguma distorção nesse preço, o BC poderá intervir.

A entrada em operação do PIX e sua disponibilização para o consumidor final está marcada para 3 de novembro. A oferta será obrigatória por qualquer instituição financeira com mais de 500 mil contas ativas.