| Publicada originalmente no Teletime | O novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) da Anatel entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º. A norma atualiza as regras que regem a relação entre usuários e prestadoras de serviços de telecomunicações no Brasil. Segundo a agência, o novo texto tem foco maior em transparência, clareza e simplificação.

Entre as mudanças, está a criação da chamada Etiqueta Padrão. Trata-se de um mecanismo que deve apresentar de forma resumida as principais características de cada oferta, permitindo a comparação entre planos.

O regulamento também mantém a proibição de reajuste em contratos com menos de 12 meses de vigência e estabelece regras de transparência para a migração automática de ofertas ao fim do período contratado. Nesses casos, a migração só poderá ocorrer se o consumidor não se manifestar, devendo ser sempre para oferta semelhante e sem fidelização.

A agência também diz ter ampliado os mecanismos de fiscalização e a previsão de compensações mais ágeis em casos de falhas ou interrupções de serviço. Também foram introduzidas regras que dão ao consumidor “maior clareza sobre a disponibilidade de serviços em caso de inadimplência”. O objetivo seria permitir a escolha conforme a necessidade e a capacidade de pagamento.

Críticas ao novo RGC

Apesar da promessa de modernização, o novo RGC recebeu críticas antes da entrada em vigor. Há alguns dias, por exemplo, parlamentares e representantes de entidades de defesa do consumidor foram à Câmara dos Deputados para manifestar preocupação com um possível enfraquecimento dos direitos dos usuários.

Na ocasião, a conselheira substituta da Anatel, Cristiana Camarate, defendeu que o regulamento foi fundamentado no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ressaltou que mudanças unilaterais de contrato ou preço continuam proibidas.

Já na última sexta, 29, foi a vez da Fundação Procon-SP divulgar nota expressando preocupação com pontos do regulamento. No entendimento da entidade, o novo texto cria possibilidade de migração automática de planos por iniciativa das empresas, o que poderia levar à imposição de cláusulas desfavoráveis aos consumidores.

Ainda assim, o Procon-SP reconheceu aspectos positivos, como a criação da etiqueta padrão, a inclusão de regras para descarte de produtos e a formação de um grupo com representantes das operadoras e da defesa do consumidor.

 

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