O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, 2, a submissão de consulta pública para a atualização da Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018, norma que define os limites de quantidade de espectro de radiofrequências que podem ser detidos por grupos econômicos.

A matéria, que tem a relatoria do conselheiro Alexandre Freire, integra a Agenda Regulatória 2025-2026 da agência. O texto em consulta estabelece ações para a gestão de espectro no mercado de Serviço Móvel Pessoal e baseia-se em três diretrizes:

  • A primeira organiza as faixas de radiofrequências em três grupos: frequências abaixo de 1 GHz, frequências entre 1 GHz e 3 GHz, e aquelas entre 3 GHz e 7,125 GHz. A divisão reflete a expansão do 5G e a incorporação de faixas no ecossistema móvel.
  • A segunda diretriz estipula um limite fixo de 30% por grupo econômico em cada um dos três segmentos. O texto preserva a possibilidade de que editais de licitação determinem limites mais restritivos mediante justificativa de interesse público.
  • A terceira diretriz trata do aperfeiçoamento dos critérios de apuração dos limites, com a atualização das tabelas de faixas e subfaixas de radiofrequências.

A consulta terá um prazo de 45 dias.

 

*********************************

Receba gratuitamente a newsletter do Mobile Time e fique bem informado sobre tecnologia móvel e negócios. Cadastre-se aqui!

Siga o canal do Mobile Time no WhatsApp!

As ilustrações das matérias são produzidas por Mobile Time com IA