O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, 2, a submissão de consulta pública para a atualização da Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018, norma que define os limites de quantidade de espectro de radiofrequências que podem ser detidos por grupos econômicos.
A matéria, que tem a relatoria do conselheiro Alexandre Freire, integra a Agenda Regulatória 2025-2026 da agência. O texto em consulta estabelece ações para a gestão de espectro no mercado de Serviço Móvel Pessoal e baseia-se em três diretrizes:
- A primeira organiza as faixas de radiofrequências em três grupos: frequências abaixo de 1 GHz, frequências entre 1 GHz e 3 GHz, e aquelas entre 3 GHz e 7,125 GHz. A divisão reflete a expansão do 5G e a incorporação de faixas no ecossistema móvel.
- A segunda diretriz estipula um limite fixo de 30% por grupo econômico em cada um dos três segmentos. O texto preserva a possibilidade de que editais de licitação determinem limites mais restritivos mediante justificativa de interesse público.
- A terceira diretriz trata do aperfeiçoamento dos critérios de apuração dos limites, com a atualização das tabelas de faixas e subfaixas de radiofrequências.
A consulta terá um prazo de 45 dias.

