[Atualizada às 11h] O governo publicou nesta segunda-feira, 3, a portaria do leilão de 5G, assinada pelo ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Marcos Pontes. Já em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, a portaria nº 418 de 31 de janeiro estabelece as diretrizes para a licitação das faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz, além de definir critérios para a proteção dos usuários de TVRO por meio da banda C satelital.

As faixas estarão atreladas ao incentivo ao compartilhamento de infraestrutura ativa e passiva, incluindo postes, torres, dutos e condutos. Além disso, estabelece compromissos de abrangência para levar serviço móvel 4G ou superior para cidades, vilas áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais com população superior a 600 habitantes; cobertura em rodovias federais; e backhaul “preferencialmente em fibra” para municípios ainda não atendidos. Coloca ainda que os modelos de outorgas devem ter caráter primário ou secundário para operações de serviços de telecomunicações de interesse restrito.

Vale lembrar que a própria Anatel teria considerado “inviáveis” as metas de universalização com 4G no PGMU IV, que previa que as concessionárias de STFC deveriam atender 10% de um total de 1,47 mil localidades sem 4G com pelo menos uma ERB LTE e capacidade industrial de conectividade (fibra ou rádio de alta capacidade). A agência encontrou obstáculos econômicos, legais e regulatórios para implementar as obrigações previstas.

3,5 GHz

Naturalmente, a portaria dá atenção especial à faixa de 3,5 GHz por conta dos questionamentos de convivência com o serviço satelital na banda C. O MCTIC estabelece que a Anatel estimará os custos para adotar um arranjo que “favoreça a convivência entre sistemas”. Esses custos serão arcados pelos vencedores do leilão da faixa, e o governo coloca a possibilidade de criação de uma entidade específica para tratar dos recursos de forma isonômica e não discriminatória, tal qual a EAD na limpeza da faixa de 700 MHz. Um eventual saldo remanescente após o prazo definido no edital do leilão “deverá ser aplicado no atendimento de projetos compatíveis” com as diretrizes de atendimento (compartilhamento, compromissos de abrangência etc).

Os beneficiários após um eventual impacto na TVRO após a adoção da faixa de 3,5 GHz para o serviço móvel deverão atender a critérios, como observar se há prejuízo ao acesso da televisão aberta e gratuita por conta da utilização do espectro. Cumulativamente, deve-se observar se há integrante do Cadastro Único para programas sociais do governo na residência, atendendo aos critérios de família de baixa renda.

Diversidade

Vale notar que o MCTIC não restringe players, mas coloca que, “sempre que viável, deverá ser resguardada a competitividade e a diversidade de fornecedores de serviços e equipamentos”.  A Anatel, por sua vez, deverá considerar a diretriz de regulação assimétrica prevista no Decreto nº 9.612/2018 para “incentivar a expansão da oferta de serviços em áreas onde eles inexistem e promover a competição no setor”.

Confira a íntegra da portaria clicando aqui.