| Publicada originalmente no Teletime | O deputado federal Danilo Forte (União-CE) apresentou emenda à Medida Provisória 1.154/2023, editada pelo presidente Lula, propondo que os atos normativos atualmente emitidos pelas agências reguladoras, como a Anatel, sejam emanados por conselhos ligados aos Ministérios e secretarias que atuarão nas funções de regulação, deslegalização e edição de atos normativos infralegais. Dessa forma, estes conselhos usurpariam todas as atuais funções dos órgãos reguladores setoriais.

Este colegiado seria composto por representantes do Ministério ao qual a agência estaria vinculada; da referida agência; dos setores regulados da atividade econômica; da academia e dos consumidores; sendo todos aprovados pelo Congresso Nacional. A MP original foi editada nos primeiros dias do governo Lula e altera a estrutura de funcionamento dos órgãos do poder Executivo, mas não estabelecia essa desidratação do poder regulatório das agências.

A proposta do deputado Danilo Forte enfatiza ainda que as decisões inerentes à atividade de contencioso administrativo das agências serão de competência exclusiva de órgão administrativo julgador independente, com garantia de duplo grau de jurisdição e o direito à ampla defesa e contraditório. Dessa forma, ficam esvaziadas também as funções de julgadores dos atuais conselheiros destas agências.

A proposta é idêntica à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE). A entidade explica que as mudanças teriam surgido a partir de debates na FPE, após “alguns setores produtivos” regulados terem levado essa demanda para os deputados.

Para a FPE, os diretores das agências reguladoras possuem “muito poder concentrado”, o que seria diferente da estrutura do Estado, na qual um poder legisla, um poder julga e outro executa. Segundo justifica na PEC, o princípio da separação de poderes estabelece que “é necessário criar mecanismos que proporcionem o melhor relacionamento e execução de tarefas na Administração Pública”.