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[Matéria atualizada às 21h de 3/3/2022, para inserir resposta do Metrô de São Paulo] Organizações da sociedade civil entraram com uma ação contra o Metrô de São Paulo para impedir a coleta de dados faciais dos 4 milhões de usuários do meio de transporte público da cidade. As entidades alertam que o sistema de reconhecimento facial implementado não atende aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Código de Usuários de Serviços Públicos (CDU), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Constituição Federal (CF/88) e nos tratados internacionais. São quatro as entidades que assinam a Ação Civil Pública: Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Defensoria Pública da União, Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação Social), Artigo 19 Brasil e América do Sul e CADHu (Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos). Elas pedem pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 42,28 milhões pelo tratamento ilegal de dados pessoais dos usuários realizado até o momento.

A Ação Civil Pública não é de hoje. Ela é resultado da análise de uma série de documentos apresentados pelo Metrô São Paulo em uma ação judicial iniciada em 2020. As mesmas organizações pediram mais informações sobre segurança dos dados, tratamento e armazenamento desses dados. No entanto, avaliaram que a resposta da empresa Metrô São Paulo foi insuficiente. De acordo com a Ação Civil Pública, o Metrô SP “afirma categoricamente que não possui consentimento e que tampouco o obterá para tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e de demais usuários do metrô para tratamento de seus dados. Assume, também, que não há finalidade pré-definida e depois indica, genericamente, que usará para ‘segurança pública’”.

As organizações pedem a suspensão imediata da captação e do tratamento dos dados biométricos dos usuários do metrô com incidência de multa diária pelo seu descumprimento. Ao final, as autoras da ação requerem, “diante das exigências impostas pela Constituição Federal, LGPD, ECA, CDC, CDUPS e tratados internacionais de direitos humanos, que seja proibido o uso da tecnologia de reconhecimento facial massiva e indiscriminada nas dependências do metrô de São Paulo, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 42.279.438,63 pelo tratamento ilegal de dados pessoais dos usuários realizado até o momento.”

Vale lembrar que o projeto de implementação das câmeras que fazem o reconhecimento facial nas estações do Metrô SP custou mais de R$ 50 milhões aos cofres públicos.

Resposta

Em resposta ao questionamento feito por Mobile Time, o Metrô de São Paulo explica que o Sistema de Monitoramento Eletrônico (SME3) não possui reconhecimento facial do usuário e não personifica e não possui bando de dados com informações pessoais. “Ele é exclusivo para o apoio operacional e atendimento aos passageiros. Com ele, é possível fazer a contagem de passageiros, identificação de objetos, monitoramento de crianças desacompanhadas, invasão de áreas como a via por onde passa o trem, animais perdidos, ou monitoramento de deficientes visuais pelo sistema, gerando alertas nessas situações para que os funcionários ajam rapidamente”, diz o comunicado.

A assessoria de imprensa do Metrô também afirma que o sistema atende aos requisitos da LGPD e que o Metrô prestará os esclarecimentos necessários.