| Publicada no Teletime | O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em sessão realizada nesta quarta-feira, 3, aprovou o pedido da superintendência geral (SG) do órgão e prorrogou por mais 90 dias o prazo de análise da operação de venda da Oi Móvel para Claro, TIM e Vivo. Agora, o Tribunal Administrativo da autarquia tem até fevereiro de 2022 para concluir os trabalhos e decidir pela aprovação ou não da operação. O pedido da SG foi aprovado por unanimidade.

Na reunião, o conselheiro Luis Braido foi sorteado como o relator do processo. Braido é formado em economia e tem como característica analisar os processos de maneira técnica.

Em despacho assinado nesta terça-feira, 02, a SG remeteu para análise do Tribunal da autarquia a venda dos ativos de telefonia móvel do Grupo Oi para as operadoras Claro, TIM e Vivo, recomendando que o negócio seja aprovado com a adoção de remédios negociados com as empresas que mitiguem riscos concorrenciais. A operação acarreta redução de quatro para três o número de players que atuam nos mercados de acesso às redes móveis em atacado e de serviços móveis de voz e dados, sendo que o primeiro segmento é elemento essencial para a oferta do segundo.

O órgão está discutindo com as operadoras um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), no qual estão previstos remédios comportamentais que as três compradoras devem se comprometer a implementar. O documento aponta que uma das formas de mitigar os riscos é que o acesso às redes móveis em atacado possa ser realizado por meio de acordos de RAN Sharing (compartilhamento de rede de acesso), além de outros tipos de contratos, tais como de aluguel de espectro de radiofrequência, de roaming nacional, e de pacotes de voz e dados para operadores virtuais.

Em uma primeira análise realizada pela Superintendência, o ato de concentração tem potencial de diminuir o incentivo para que TIM, Claro e Telefônica Brasil forneçam acesso a outros concorrentes, e tendam a compartilhar os elementos apenas entre si, agindo de maneira coordenada. Desse modo, as requerentes reduziriam a possibilidade de outras empresas rivalizarem nos mercados envolvidos no negócio.

Para o advogado Ademir Pereira, sócio da Advocacia Del Chiaro e representante da Associação Neo junto ao Cade, “a decisão da Superintendência é importante pois reconhece que a operação gera riscos à concorrência. Contudo, a extensão da análise por mais 90 dias é fundamental, pois permitirá ao Tribunal do Cade avançar no detalhamento dos remédios comportamentais e num exame mais detido sobre a necessidade de venda de espectro.”