A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) manteve a regra de autenticação de chamadas de empresas que façam mais de 500 mil chamadas mensais. O Conselho Diretor da agência negou pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), TIM e Sindicato Nacional de Empresas de Telefonia e de Serviços Móveis Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital) que solicitaram a prorrogação do prazo e algumas alterações na medida, como a retirada das operadoras de serviço móvel pessoal (SMP) dessa obrigação, além da substituição da chamada autenticada pelo código não geográfico 303.
O relator da matéria e conselheiro da Anatel, Edson Holanda, justificou a decisão alegando que não há necessidade para extensão do prazo, já que a nova exigência atingirá apenas 350 grandes chamadores, que tiveram 90 dias para se adequar à nova regra. Além disso, ele entende que diante do avançado estágio da implementação do serviço e a necessidade de combater as alterações de números de origem (spoofing), as operadoras móveis não devem ser excluídas. O spoofing também foi usado como argumentação contrária ao retorno do código 0303, já que há a possibilidade de mudar o número e não combater o real problema.
A autenticação de chamadas começa a valer a partir do 15 de novembro usando a solução de Origem Verificada (Stir/Shaken). Com ela, a operadora de origem assina digitalmente a ligação, enquanto a que recebe a chamada verifica a assinatura antes de completar o processo. O objetivo é combater fraudes, em que pessoas se passam por atendentes de bancos, autoridades e até contatos conhecidos para golpes.
