O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, em julgamento realizado pela 5ª turma, a falta de vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas parceiros. Na reclamação, um motorista informou que havia trabalhado por quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Ele desejava o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento direitos decorrentes da relação de emprego.

O relator da ação, o ministro Breno Medeiros, considerou que a autonomia e a flexibilidade que o motorista parceiro tem é incompatível com o vínculo empregatício. Disse também que o fato de que 75% a 80% do valor da corrida ser reservado ao profissional configura uma relação comercial entre a Uber e o motorista e não vínculo empregatício.

A decisão vai ao encontro dos 75 acórdãos proferidos por Tribunais Regionais e mais de 240 sentenças de diversas varas do trabalho pelo País.