O Ministério Público Federal (MPF) é contrário à venda da Oi Móvel para Claro, TIM e Vivo. O procurador regional da República Waldir Alves encaminhou este posicionamento ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que decidirá sobre o assunto em sessão marcada para a próxima quarta-feira, 9. Alves é o representante do MPF junto ao Cade e o documento com sua posição foi anexado ao processo sobre a venda da companhia.

O MPF entende que a compra da Oi Móvel por Claro, TIM e Vivo (ou ‘TTC’, como o procurador se refere às três) aumentaria a concentração no mercado de telefonia móvel; argumenta que os remédios propostos seriam ineficazes para conter os riscos concorrenciais; e aponta uma suposta irregularidade de “gun jumping” (queima de largada), porque o negócio teria sido praticamente fechado entre as partes antes que o Cade fosse devidamente informado.

“O alegado princípio da eficiência, utilizado para justificar a união das três gigantes, não pode prevalecer frente ao princípio da competitividade, pilar da concorrência saudável, promovedor de inovação, e de melhores condições para o bem- estar do consumidor”, resume o procurador, em um trecho do documento.

Alves entende que a compra da Oi por Claro, TIM e Vivo acabaria por fechar o mercado e impedir a entrada de um quarto grande player: ”Devido à alta concentração dos espectros outorgados às operadoras TIM, Telefônica, Claro e Oi (praticamente a totalidade), com a aprovação da Operação as três gigantes da telefonia móvel terão a capacidade para fecharem o mercado (…). Em razão da elevada barreira à entrada, quase que intransponível para novos concorrentes, torna-se dificultoso conjecturar no mercado de telefonia móvel brasileiro o advento de um novo 4° player, que por sua vez depende de um bem público, limitado, imprescindível para atuar e que estará em posse exclusiva de seus concorrentes, os quais não possuem incentivos ou obrigação para lhe facultar ou facilitar o acesso.” 

Além de recomendar a não aprovação da venda, o MPF sugere a abertura de um processo administrativo no Cade “para apuração da ocorrência de conduta concertada entre concorrentes e eventuais práticas exclusionárias”, referindo-se ao acordo firmado entre as compradoras e a Oi que acabou excluindo a Highline do páreo.

A íntegra do posicionamento do MPF está disponível aqui.