A Anatel determinou esta semana que a adesão ao serviço “Não Me Perturbe” será obrigatória a todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, não importa qual seja o seu tamanho. A agência determinou o prazo de 60 dias para que elas possam aderir à plataforma e cumprir o compromisso de não realizar chamadas de telemarketing.

A plataforma Não Me Perturbe encerrou o primeiro semestre de 2025 com mais de 13 milhões de números de telefones cadastrados. Em operação desde julho de 2019, a ferramenta permite que números cadastrados não recebam ligações de telemarketing de empresas de telecomunicações e de oferta de crédito consignado.

Atualmente, a plataforma é integrada pelas associadas à Conexis Brasil Digital, ou seja, Algar, Claro, Oi, Sercomtel, TIM e Vivo, além da Nio e instituição de crédito consignado. O Não Me Perturbe foi criado pelas empresas signatárias do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART).

Para não receber esse tipo de ligação, seja pelo celular ou telefone fixo, é preciso se cadastrar diretamente no site, ou pelo aplicativo da Não Me Perturbe (disponível na App Store e na Google Store) ou, ainda, por meio dos Procons em todo o país. O bloqueio ocorre em até 30 dias após a realização do cadastro.

A plataforma só funciona para ligações de empresas que aderiram à Não Me Perturbe. A plataforma não bloqueia, por exemplo, ligações de telemarketing de outros serviços para além de crédito consignado e de empresas de telecomunicações.

 

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