A Câmara dos Deputados aprovou o PL 8889/17 que prevê a cobrança de tributo sobre o streaming audiovisual. A contribuição ficou entre 0,1% e 4% da receita bruta anual. O texto prevê isenção para aquelas empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões (equivalente ao teto para empresa de pequeno porte no Simples Nacional).
O texto é de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e foi aprovado na forma de substitutivo do relator, o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
A nova cobrança atinge plataformas gratuitas ou pagas pelo usuário final, englobando serviços de vídeo sob demanda (VoD), como Netflix, Disney+ ou HBO; serviços de televisão por apps, como o Claro TV+; e serviços de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como o YouTube.
Doutor Luizinho, celebrou a aprovação, afirmando que a medida “vai mudar a história do audiovisual no Brasil”. Segundo ele, o projeto tem o potencial de “colocar mais de R$ 1 bilhão na produção do audiovisual brasileiro” e visa gerar emprego e renda para os brasileiros, valorizando a cultura nacional.
Alíquotas progressivas e isenções
O cálculo da contribuição é progressivo, variando conforme a receita bruta anual das empresas, excluídos os tributos indiretos incidentes e incluídas as receitas obtidas com publicidade.
- As empresas definidas como serviço de streaming audiovisual pagarão de 0,1% a 4% da receita bruta anual.
- Para serviços de VoD e televisão por app, as alíquotas variam de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas que vão de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões, num total de cinco faixas.
- Já o serviço de compartilhamento pagará alíquotas de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis entre R$ 4,8 mil e R$ 1,4 milhão.
- Haverá isenção total para as empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões, que é o teto estabelecido para empresas de pequeno porte no Simples Nacional.
Incentivos e descontos para produção nacional
Como a Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) tem o objetivo principal de estimular a indústria de audiovisual brasileira, o projeto aprovado estabelece um sistema robusto de dedução de valores.
Empresas de VoD e apps de TV poderão deduzir até 60% da contribuição anual devida se aplicarem os valores em produções nacionais. Uma nova regra permite que a redução da Condecine chegue a 75% caso mais de 50% da totalidade de conteúdos audiovisuais ofertados sejam brasileiros, sendo os critérios de mensuração definidos em regulamento. Em versão anterior do texto, o percentual máximo de desconto era de 70%.
O dinheiro das deduções poderá ser usado para diversas finalidades ligadas à produção nacional:
- Produção Própria: 40 pontos percentuais da dedução podem ser direcionados à produção própria de conteúdos brasileiros, desde que a empresa se qualifique como produtora brasileira registrada na Ancine.
- Compra de Direitos: Os valores também poderão custear a compra de direitos de exploração comercial, licenciamento ou pré-licenciamento de conteúdos brasileiros independentes, sem limites máximos ou mínimos.
- Capacitação: A formação e capacitação de mão de obra voltada ao mercado de audiovisual no país é outra finalidade prevista, com aplicação mínima de 1 p.p. e máxima de 3 p.p. dos 60% dedutíveis.
Regras de conteúdo e exceções
O texto também implementa normas sobre a exibição de conteúdo, com entrada em vigor prevista para 180 dias após a publicação da futura lei:
- Destaque Nacional: Serviços de vídeo sob demanda deverão garantir posição destacada e acesso direto a conteúdos brasileiros (inclusive independentes) em seu catálogo. O provedor de serviço de VoD ou de TV por app que realizar recomendações de conteúdos deve oferecer tratamento igual entre as recomendações de conteúdos brasileiros e estrangeiros.
- Comunicação Pública: Assim como ocorre na TV aberta e por assinatura, prestadores de serviço de VoD e de TV por app com faturamento anual superior a R$ 500 milhões deverão oferecer, sem custo adicional, conteúdos audiovisuais de comunicação pública que componham uma plataforma comum. A televisão por app também deve incluir os canais públicos e um canal de saúde mantido pelo poder público.
- Janela de Exibição: Os serviços de streaming audiovisual estão proibidos de comercializarem filmes lançados no cinema antes de nove semanas do lançamento no circuito de exibição.
O texto prevê algumas exceções, como serviços de streaming audiovisual sem fins lucrativos ou de caráter religioso ou jornalístico, de difusão de eventos esportivos ou com finalidade estritamente educacional, de comunicação pública ou de jogos eletrônicos. Ficam de fora também conteúdos exibidos de forma incidental ou acessória.
Aplicação regionalizada dos recursos
Os valores arrecadados com a Condecine serão aplicados na produção de conteúdos brasileiros independentes, no fomento a provedores de pequeno porte e canais de programação com, no mínimo, 12 horas diárias de conteúdo brasileiro independente (sendo três em horário nobre), e em pesquisa e inovação para o setor.
Para garantir a descentralização dos investimentos, o texto estabelece cotas regionais para a aplicação do total das receitas de streaming:
- 30% serão direcionados a produtoras brasileiras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
- 20% para as independentes da região Sul e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo;
- 10% a produtoras independentes dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, excluídas as capitais.
A proposta, agora, segue para votação no Senado.
