O Conselho Diretor da Anatel aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 7, a realização de Consulta Pública sobre duas iniciativas normativas que tratam da reavaliação da regulamentação aplicável ao setor de telecomunicações sobre a possibilidade do uso de inteligência artificial (IA) ao longo de toda a cadeia de valor da prestação dos serviços e da alteração do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações, aprovado em dezembro de 2020. A consulta terá o prazo de 45 dias.

A relatora das matérias, conselheira Cristiana Camarate, explicou que, a partir da análise sobre o uso de inteligência artificial no setor, foi verificado que a regulamentação brasileira não cria impedimentos para o uso da tecnologia no setor de telecomunicações.

Para a relatora, não é necessário regulamentação adicional específica sobre IA, além dos elementos principiológicos já presentes nas resoluções da agência.

“A área técnica sugeriu apenas que ficasse claro para os regulados e para a sociedade duas coisas. A primeira é que esta agência em suas atividades fiscalizatórias tenha acesso a equipamentos, aplicativos, sistemas e ferramentas baseadas em inteligência artificial, assim como a dados utilizados para seu treinamento e outros elementos que apoiem ou suportem o seu desenvolvimento e uso por parte das prestadoras. A segunda é que a própria Anatel pode e deve usar tecnologias emergentes em seus processos fiscalizatórios”, detalhou Camarate.

A conselheira reforçou que buscou “enfoque global sobre o tema IA” entre as diferentes visões dos conselheiros mas fez uma ressalva. “Evidentemente esse enfoque não exclui leis e regulamentações nacionais e é por isso que a Anatel tem atuado também internamente com diferentes atores aqui no Brasil”, afirmou.

Segurança

Quanto à proposta de alteração do Regulamento de Segurança Cibernética, a revisão busca assegurar que os data centers que integrem as redes de telecomunicações sejam regidos pelas diretrizes constantes do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações.

A proposta também determina que a prestadora que use data centers e serviços de computação em nuvem deve contratar fornecedores que possuam políticas de segurança cibernética compatíveis com os princípios e diretrizes dispostos no regulamento.

 

 

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