| Publicada no Teletime | Como já era sabido, a proposta do edital de leilão de 5G do conselheiro Carlos Baigorri considera a migração para a banda Ku como alternativa para evitar o problema de interferência do 5G nos serviços de recepção de sinal de TV via satélite em banda C, mesmo com um custo mais elevado, de R$ 1,67 bilhão. Mas o argumento usado pelo relator é importante para entender por qual razão ele recusou o modelo híbrido apresentado pela Conexis. Para Baigorri, enquanto a logística seria a mesma entre as alternativas, o risco de desabastecimento e imprevisibilidade de demanda pesaria contra a mitigação com filtros LNBF, mesmo em operação baseada como na sugestão das operadoras (via Conexis).

Baigorri entende que a única solução de filtro LNBF apresentada seria um risco à população. Diz que, mesmo com a Claro assegurando que dois fornecedores – Visiontec e Greatek – teriam capacidade produtiva para 1 milhão de unidades por mês cada, “há de se considerar também toda a cadeia distributiva destes dispositivos para que seja de fácil acesso à população na rede varejista”.

Considerando o cenário de mitigação gradual e localizada, justifica o conselheiro, o fabricante teria o risco de não conhecer a real demanda pelos equipamentos. E isso poderia gerar “períodos de desabastecimento ou até mesmo o encarecimento do produto”. Até mesmo pela redução na quantidade de receptores satelitais projetada pela própria Conexis.

Há ainda o fato de ser um produto que não está à venda, e, por isso, não ter “estimativa real sobre o valor que custará ao Edital e à população”. Como é um aparelho que seria apenas para a demanda específica no mercado brasileiro, também entende que haveria riscos de longo prazo (após sanadas as interferências na faixa de 3,5 GHz), o que levaria à descontinuidade da produção ou desabastecimento nas lojas, o que traria dificuldades também para substituição de peças danificadas.

Atraso

Baigorri reproduz, entretanto, o argumento da Conexis de que a migração adicionaria complexidade e um atraso de dois anos na implantação do 5G:

  • A estruturação da Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) poderia demandar até dois anos para a constituição com a criação em todos os estados, formação de rede de parceiros, atendimento e equipe; além da aprendizagem;
  • Necessidade de disponibilizar central de atendimento para identificação e cadastramento dos elegíveis;
  • Demanda de dupla iluminação (simulcast de bandas C e Ku) durante o período de implantação do 5G;
  • Necessidade de digitalização dos canais e da recepção da TVRO residencial, com impacto em todos os usuários.

A alternativa da mitigação, ainda assim, é rebatida, pois considera que a cobertura de TV digital terrestre e satelital não são substitutos. Justamente por entender que todos os usuários de TVRO elegíveis, inclusive os que têm TV digital, devem receber o kit, “há que considerar no cronograma de início de operação o tempo necessário para sanar o problema de interferência aos usuários afetados pela operação das redes móveis terrestres, seja na alternativa da mitigação seja na migração, estejam tais usuários em municípios digitalizados ou não”.

Edital de 5G

Apenas uma vez que as torres 5G sejam implantadas, argumenta Baigorri, haveria a dimensão do cenário de provável interferência, no qual não faria diferença se seriam kits de LNBF ou de banda Ku em relação à logística – ou seja, seria gradual da mesma forma. Assim, diz que a dupla iluminação ocorreria apenas 180 dias após a criação do Grupo de Acompanhamento da Continuidade do Livre Acesso ao Conteúdo Audiovisual por Satélite (GAACS, antes chamado de GAISPI), mas não impede que kits sejam distribuídos antes. E como seria esse o prazo necessário para a criação e estruturação da EAF, necessária para a distribuição dos receptores em banda Ku, tudo isso seria considerado. Ou seja: seria essa distribuição de kits pela entidade o “principal gargalo inicial” para o início do 5G. Assim, conclui que o “real diferença” de prazos entre mitigação e migração seria de 60 dias, o que não seria um “impacto real” ao início da operação do 5G.

O prazo de 12 meses para que a EAF distribua os kits foi criticado pelas empresas, que alegaram que seria de difícil realização considerando a quantidade de kits e municípios envolvidos. Por isso, considera oportuna a ampliação do período, além de implantar a possibilidade de prorrogação por meio de avaliação do GAACS, com o limite de até 31 de dezembro de 2025 para transmissões em cidades abaixo de 100 mil habitantes. Da mesma forma, o prazo de 60 dias para estruturar a Entidade Administradora e iniciar a distribuição deveria ser ampliado.

Conforme já noticiado, Baigorri também diverge ao citar que a área técnica propôs início nas capitais e DF a partir da assinatura dos termos de autorização das frequências. Para ele, como ainda há de se considerar a população atendida com TVRO mesmo tendo TV digital, haveria riscos ao se promover o início do 5G nessas áreas de forma imediata.

Por tanto, sugere prazo adicional de 300 dias a partir da assinatura para municípios dessas áreas, e 390 dias para cidades com mais de 500 mil habitantes. Assim, a EAF teria cerca de 165 dias para se estruturar e realizar atividades necessárias para a limpeza da faixa. Já para a disponibilização dos canais em banda Ku, o prazo é de 75 dias. “Nesse sentido, entendo haver tempo razoável para que a ativação do 5G possa ocorrer nas capitais no final do mês de março de 2022, considerando a assinatura dos termos no início do 2º semestre de 2021”, declara o conselheiro no relatório.