Na noite desta terça-feira, 7, a mesa diretora do Senado divulgou nova consolidação das emendas de redação aprovadas pelo Plenário, “com as adequações de técnica legislativa estritamente decorrentes da referida consolidação”, do projeto de lei de proteção de dados pessoais (PLC 53/2018, ou LPDP). Assim, o Parecer nº 129, de 2018-PLEN/SF, da Comissão Diretora, será republicado o Diário do Senado Federal na quarta, 8. De acordo com o secretário de Políticas Digitais do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Thiago Camargo, que leu a atividade legislativa durante painel no Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais, pode haver adiamento de 15 dias no prazo de sanção, embora, na comparação dos textos, não haja alteração da redação, o que poderia não alterar esse período, uma vez que não muda o conteúdo. A questão principal são os possíveis vetos, e ele reconhece haver o “risco de fatiamento” do texto.

Remetido à Casa Civil no dia 17 de julho, o PLC 53 ainda pode ter um tortuoso caminho até uma eventual sanção presidencial na próxima semana (ou no fim do mês, caso haja alteração de prazo). Camargo explica que o Ministério da Fazenda encaminhou um parecer de 152 páginas sobre o projeto de lei. “Não sei o que está escrito, mas [o volume] me assusta”, declarou. Isso porque há questionamentos em relação ao compartilhamento de dados dentro do governo – por exemplo, afetando cadastros do Bolsa Família ou no caso de empréstimos consignados para aposentados. Com tudo isso, após uma “reunião do fim do mundo” de 40 horas com as pastas da Fazenda, MCTIC e Justiça, pelo menos, chegou-se a solicitar 40 vetos. “Acho que agora está havendo uma redução disso, teria que ver o parecer da Fazenda, mas o que mais é falado é a criação da autoridade [nacional de proteção de dados] e tudo que a assessora, como sanções e o conselho. O ministro da Justiça [Torquato Jardim] já disse que vai solicitar veto”, declarou o secretário da Sepod.

O próprio Camargo voltou a defender o veto por acreditar haver inconstitucionalidade na criação da autoridade por uma ação do Legislativo. Ele alega que, por mais que haja posicionamento do ex-ministro do STF Ilmar Galvão a respeito da constitucionalidade, há entendimento contrário de “vários ministros incumbentes”. Já a “questão do mérito” seria resolvido por meio de medida provisória, autorizando a criação da ANPD para que, no período de 18 meses de vacatio legis para adequação da lei, o assunto possa ser discutido, “porque aí teríamos uma janela de aprendizado muito importante para entender o impacto antes da lei”. Ele também entende que essa entidade deveria ser multissetorial, para tirar semelhanças com agências reguladoras tradicionais, as quais ele afirma haver interferências do governo.

Há ainda um ponto no qual Thiago Camargo diz ser intransigente: a possibilidade de a ANPD realizar auditoria do banco de dados de qualquer empresa brasileira sem a necessidade de decisão judicial. “Acho que nenhum governo deveria ter o poder de fazer isso por decisão administrativa”, declara. “Não acho saudável ter isso, pode virar instrumento de heatseeking [guiado por calor].” Na opinião do secretário, a questão é particularmente sensível diante das consequências das próximas eleições. “Eu não gostaria que alguém com aspirações menos democráticas pudesse usar esse poder”, especula. Ele diz não concordar com o redirecionamento da ANPD para órgãos existentes como a Abin ou Gabinete de Segurança Institucional (GSI), mas alerta: “Nada impede que o próximo presidente nomeie três generais com mandato fixo [para assumir a autoridade]”.