A segunda turma cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT) considerou ilegal o modelo de negócios que bloqueia o handset do usuário como parte da garantia de empréstimo. A decisão foi julgada na última quinta-feira, 8, e tem eficácia nacional e é imediata.

A ação civil pública foi apresentada em novembro de 2022 pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra as empresas SuperSim e Socinal.

O Tribunal decidiu que a prática de bloqueio unilateral é:

  • Contra o devido processo legal garantido via Constituição;
  • Fere direitos básicos do consumidor como acesso à comunicação, ao trabalho e à informação;
  • Foca principalmente em hipervulneráveis, como pessoas de baixa renda, endividadas e com acesso limitado ao crédito.

Em complemento, o TJDFT analisou que as duas empresas praticavam taxas abusivas de juros que traziam onerosidade ao consumidor. Na época que ação foi impetrada, a taxa de juros mensal era de 18,5%, enquanto o valor da taxa pelo Banco Central era de 6,21% ao mês.

Com isso, a Corte obriga as duas empresas a tomarem as seguintes ações:

  • Não realizar instalações que permitam o bloqueio remoto de funcionalidades do celular do usuário, em caso de inadimplência;
  • Retirar seus apps dos marketplaces em até 15 dias ou serão multadas em R$ 100 mil por dia;
  • Caso adicionem novos contratos de crédito neste formato, a multa será de R$ 10 mil.

Vale dizer, a SuperSim é uma empresa que atua como correspondente bancário da BMP, que oferece serviços de Banking as a Service (BaaS), inclusive de crédito. E a Socinal é uma empresa BaaS com serviços de crédito e cita a SuperSim como um de seus clientes.

Lado dos acusadores

Para o Idec, a decisão é uma vitória contra a crueldade disfarçada de inovação: “Essa prática abusiva, usada pela SuperSim como chantagem digital contra pessoas endividadas e vulneráveis, é inaceitável em qualquer sociedade que se diga minimamente justa. Ao transformar um bem essencial — o celular — em instrumento de coerção, a SuperSim extrapolou todos os limites do razoável e expôs o que há de mais perverso no mercado de crédito: lucrar com o desespero de quem já não tem quase nada. Essa decisão histórica manda um recado claro a todo o setor financeiro: não se negocia dignidade”, disse em nota.

Por sua vez, o promotor de Justiça do DF, Paulo Binicheski, avaliou que a decisão da Corte reestabelece o equilíbrio nas relações de consumo e coibi ações abusivas, uma vez que os smartphones são dispositivos de uso essencial e seu bloqueio pode vetar o acesso do cidadão aos serviços básicos, como saúde, educação e programas sociais.

A Prodecon reforçou que o modelo de negócios das empresas é coercitivo, desproporcional e incompatível com o Código de Defesa do Consumidor.

Lado das empresas

Procurada por Mobile Time, a SuperSim informou que vai recorrer da decisão. A companhia ainda ressalta que sempre atuou em conformidade com a legislação bancária e consumerista e que segue firme em seu propósito de contribuir com a inclusão financeira das classes C e D.

Em seu site, a oferta de crédito com garantia de celular ainda está ativa nesta sexta-feira, 9. A companhia foi perguntada sobre o futuro do produto, mas não respondeu.

A Socinel também foi procurada, mas não respondeu. O espaço fica aberto para um eventual posicionamento.

 

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