|Publicado originalmente no Teletime| A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta sexta-feira, 9, a Portaria nº 16, de 08 de julho de 2021, que dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito da autoridade. Dentre outros pontos, a Portaria estabelece procedimentos para a elaboração da agenda regulatória e de atos normativos editados pela ANPD, incluindo regras aplicáveis à realização de consultas à sociedade, à elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e à Avaliação do Resultado Regulatório (ARR). A portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2021.

De acordo com a Diretora Miriam Wimmer, relatora do processo, “a edição da portaria é positiva, uma vez que estabelece regras uniformes e transparentes a serem observadas pelas unidades da ANPD, conferindo celeridade e previsibilidade aos processos internos de elaboração e revisão de atos normativos.”

A portaria publicada no Diário Oficial desta sexta, diz ainda que o processo de regulamentação é norteado pelo fundamento da proteção de dados pessoais previstos no art. 2º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), assim como pela simplificação e celeridade administrativas; melhoria da qualidade regulatória e a consolidação e simplificação do arcabouço normativo, dentre outros fundamentos. Segundo a ANPD, os procedimentos previstos na portaria já têm sido seguidos pela equipe técnica da ANPD, de forma que não será necessária eventual adaptação.