A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6269) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei estadual 1.340/2019 do Estado de Roraima, que dispõe sobre a proteção do consumidor em relação a práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações.

A norma em questão proíbe oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado (SVAs) digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro de forma onerosa ao consumidor quando agregados a planos de serviços de telecomunicações. Entre esses serviços estão toques de celular diferenciados, envio de notícias por SMS, músicas, antivírus, jogos, cursos de idiomas e backup de arquivos e revistas. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.

Na ação, que foi protocolada no Tribunal em 25 de novembro, as associações alegam que, segundo a Constituição Federal (artigo 22, inciso IV, alínea “d”), compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. Sustentam assim que a cobrança desse tipo de serviço é regulamentada por resolução da Anatel.

Ainda de acordo com as entidades, a lei viola o princípio da isonomia, pois os usuários de Roraima serão privados da oferta de serviços oferecidos em todo o País aos clientes das operadoras. A legislação estadual ainda violaria a livre iniciativa, uma vez que restringiria indevidamente a liberdade de atuação das empresas do setor e prejudicaria a exploração dos serviços por elas oferecidos, segundo argumentam as teles. (Com informações da assessoria de imprensa)