O Tribunal de Justiça da União Europeia deu um passo em favor do Google que pode limitar o direito de ser esquecido, ou seja, que uma pessoa não seja mais indexada no motor de busca da companhia norte-americana. Nesta quinta-feira, 10, o advogado-geral da UE, Maciej Szpunar, disse em seu parecer que o provedor de um serviço de busca pode garantir a remoção das referências apenas da União Europeia, inclusive com o uso de bloqueio por geolocalização.

“Quando atende a um pedido de supressão de hiperligações, o operador de um motor de busca não é obrigado a fazer essa supressão relativamente a todos os nomes de domínio do seu motor, de modo que as hiperligações controvertidas deixem de aparecer, seja qual for o lugar a partir do qual a pesquisa lançada sobre o nome do requerente é feita”, diz trecho do parecer.

“O operador de um motor de busca deve, uma vez declarado um direito à supressão de hiperligações na União, tomar todas as medidas à sua disposição para assegurar tal supressão de forma eficaz e completa, em se tratando do território da União Europeia, incluindo pela técnica designada de bloqueio geográfico, a partir de um endereço IP que se considera estar localizado em um dos Estados membros, independentemente do nome de domínio utilizado pelo internauta que faz a pesquisa”, completa.

Importante frisar que o relatório de Szpunar é apenas uma recomendação para a Corte. Por sua vez, a decisão do tribunal  acontecerá entre dois e quatro meses. No entanto, se a Corte seguir com o parecer do advogado geral, o Google poderá apagar os nomes de pessoas apenas em seu motor de busca europeu.

Histórico

A ação foi movida contra o Google pela Comissão Nacional da Informática e Liberdades Civis (CNIL) da França. Inicialmente disputada no território francês em 2015, o regulador pede que a pessoa a ser esquecida tenha o seu nome apagado de todos os domínios ligados ao motor de busca.

Ou seja, a CNIL acredita que, se uma pessoa pede para ser esquecida no Google França, ela também deve ser apagada do Google Brasil, EUA, etc.

O Google se negou a seguir com essa decisão por acreditar que o nome deve ser apagado apenas na União Europeia. Como resultado, a empresa norte-americana foi multada em 100 mil euros em 2016 pelo CNIL. Em contrapartida, o Google pediu a anulação da multa ao Conselho de Estado francês, que, por sua vez, procurou aconselhar-se com o Tribunal de Justiça da União Europeia para tomar uma decisão.