A Portaria nº 1.643/2012 no Ministério da Justiça estabelece critérios e soluciona algumas dúvidas sobre a Classificação Indicativa de aplicativos e jogos eletrônicos, juntamente com o Guia Prático de Classificação Indicativa.

A Portaria considera que as expressões “jogos eletrônicos”, “softwares de entretenimento” e “aplicativos” significam a mesma coisa, definindo-os da seguinte forma:

Art. 2º V – “jogo eletrônico ou aplicativo: software audiovisual de entretenimento audiovisual que permite ao usuário interagir com imagens enviadas a um dispositivo que as exibe – geralmente, uma televisão ou um monitor;”

Nesse contexto, deverão conter a classificação indicativa brasileira todos os jogos eletrônicos ou aplicativos “acessados no território nacional em lojas virtuais direcionadas ao público brasileiro, ainda que hospedados em servidores de outro país.” Em outras palavras, as normas de classificação também devem ser observadas por lojas virtuais hospedadas em servidores no exterior (lojas "off-shore"), desde que ofereça seus produtos para o público brasileiro localizado em território nacional.

Contudo, a Portaria traz uma possibilidade de dispensa de classificação no seu art. 9º, conforme o qual:

“Art. 9º Os jogos eletrônicos distribuídos apenas por meio digital serão autoclassificados, dispensando-se prévio requerimento ao DEJUS [Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação], desde que já possuam classificação estrangeira atribuída segundo metodologia considerada válida pelo Ministério da Justiça.” (grifo nosso)

O Ministério considera válidas para fins de pré-requisito de autoclassificação de jogos eletrônicos e aplicativos as classificações dadas por dois organismos que abarcam a maior parte do mercado digital de jogos eletrônicos na América do Norte e Europa, respectivamente: o Entertainment Software Rating Board – ESRB e o Pan European Game Information – PEGI.


O Ministério da Justiça destaca que a classificação estrangeira servirá apenas como pré-requisito para autoclassificação nacional. Estando um jogo classificado por um dos dois sistemas (ESRB ou PEGI), o interessado (desenvolvedor ou detentor dos direitos) poderá utilizar o Guia Prático de Classificação Indicativa para atribuir a classificação brasileira mais adequada para seu jogo.

O Ministério da Justiça planeja desenvolver um sistema de classificação online mais rápido, desenvolvido para as necessidades do mercado de jogos e aplicativos digitais. Concluído e disponibilizado, este sistema substituirá o modelo atual de autoclassificação para jogos e aplicativos, facilitando o processo de obtenção de classificação indicativa no Brasil e nos demais mercados internacionais.

Importante destacar que, conforme definição da Portaria, a atualização dos jogos eletrônicos, seja por meio de mídia física ou de download, e as edições especiais de jogos já classificados, quando não acrescentem ou removam conteúdos com tendências de indicação diferentes das presentes nas obras originais, não acarretam novo processo de atribuição de classificação indicativa.

O Guia Prático de Classificação Indicativa traz os critérios mais específicos de apresentação das classificações. Nele consta, por exemplo, que a “classificação indicativa deve ser exibida em sítios de distribuição digital de produtos audiovisuais como filmes, jogos eletrônicos e programas televisivos. Consideram-se produtos classificáveis para distribuição digital aqueles cuja exibição ou execução não se dá de forma puramente online, no navegador, sendo necessário que o consumidor armazene ou instale o produto em seu dispositivo.” Esse entendimento também consta na Portaria:

Art. 3º § 4º: “A classificação dos jogos disponibilizados apenas em navegadores de internet e não armazenados localmente não é obrigatória, podendo ser realizada por demanda do interessado.”

Segundo o Guia, a informação sobre a classificação indicativa deve ser exibida junto às informações sobre o produto, antes e depois de sua aquisição, sendo que isso vale para “as seguintes modalidades, embora a lista de inclusão não se limite a elas: serviços de download de jogos, aplicativos e obras audiovisuais para celulares (também smartphones e feature phones); serviços de download de jogos, aplicativos e obras audiovisuais para consoles portáteis ou de mesa; serviços de compra ou locação de filmes por meio de download; serviços de download de jogos ou filmes para computadores”.

A classificação das obras dá-se por meio de análise prévia pelo Ministério da Justiça. Fora as hipóteses de exceção previstas acima, o requerente deve encaminhar a obra e a classificação pretendida, acompanhadas da ficha de inscrição, para a Coordenação de Classificação Indicativa (COCIND), que analisará e publicará a classificação indicativa atribuída no Diário Oficial da União (DOU). Somente após a publicação, a obra estará apta para exibição/comercialização.

A Classificação Indicativa brasileira é dividida da seguinte forma:

I – “Livre”;
II – “Não recomendado para menores de 10 anos”;
III – “Não recomendado para menores de 12 anos”;
IV – “Não recomendado para menores de 14 anos”;
V – “Não recomendado para menores de 16 anos”; e
VI – “Não recomendado para menores de 18 anos”.

O critério utilizado para a classificação é a proteção da infância e da adolescência, no que se diz respeito a como e com que intensidade a obra a ser classificada aborda temas complexos como sexo, violência e drogas. Os descritivos de conteúdo inadequado utilizados pelo Ministério da Justiça e que devem constar nas obras (se for o caso) juntamente com a idade indicada para sua visualização, são:

o Violência o Conteúdo Sexual
o Violência Extrema o Nudez
o Drogas o Sexo
o Drogas Lícitas o Sexo Explícito
o Drogas Ilícitas o Atos Criminosos
o Linguagem Imprópria o Conteúdo Impactante

Assim, a classificação indicativa, além de obrigatória por lei, é necessária para orientar pais e responsáveis sobre os conteúdos mais adequados para seus filhos, uma vez que na diversidade atual de aplicativos e jogos é necessário no mínimo o uso de guias e indicações para auxílio na interpretação do que é próprio para cada idade. O Ministério da Justiça coloca à disposição da população o seu Guia Prático de Classificação Indicativa, com download disponível no website http://migre.me/dWcLY. Paralelamente, o Ministério da Justiça está se movendo para adequar a classificação à agilidade que desenvolvedores de aplicativos e seus consumidores precisam hoje em dia, facilitando dessa forma a aplicação da lei e o uso do Guia.