| Publicada originalmente no Teletime | Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11, um ato da Anatel que permite a prorrogação até novembro de 2028 de licenças da Vivo para exploração do 850 MHz em doze estados.
São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins, Roraima, Acre, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Sergipe e Mato Grosso são, com exceção de algumas cidades, as regiões onde a Vivo poderá renovar a chamada banda A – sempre a partir do vencimento atual de cada autorização (veja quadro abaixo).
Área de prestação | Vencimento original |
RS, exceto Setor 30 do PGO | 17/12/2022 |
MG, exceto Setor 3 do PGO | 29/4/2023 |
BA | 29/6/2023 |
SP, exceto Setores 32 e 33 do PGO | 5/8/2023 |
SP (Setor 32 do PGO) | 20/1/2024 |
GO e TO, exceto Setor 25 do PGO | 29/10/2023 |
RO | 21/7/2024 |
AC | 15/7/2024 |
MS, exceto Setor 22 do PGO | 28/9/2024 |
ES | 30/11/2023 |
SE | 15/12/2023 |
MT | 30/3/2024 |
O ato segue algo definido pela Anatel em julho de 2021, quando a prorrogação do espectro até 2028 foi aprovada pela agência – sendo inclusive aplicada para o 850 MHz da Vivo no Distrito Federal, na época prestes a expirar. No novo lote de estados, a primeira faixa com vencimento original previsto é a do Rio Grande do Sul, em 17 de dezembro de 2022.
Por se tratarem de licenças anteriores à Lei n.º 13.879/2019, que instituiu a renovação sucessiva de espectro no marco legal de telecom, a prorrogação do 850 MHz foi questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em setembro, o colegiado admitiu a renovação apenas até 2028 e como fato excepcional, uma vez que um refarming da faixa está nos planos.
No momento, a área técnica da Anatel aguarda parecer da Procuradoria Federal Especializada junto à agência (PFE-Anatel) para saber se deverá ou não, no caso das renovações da Vivo, realizar instrução e providências complementares decorrentes da decisão da corte de contas.
Termos
Para efetivar a prorrogação, a Vivo ainda terá que assinar termos de autorização em prazos a serem assinalados pela Anatel e nas condições aprovadas pela agência.
Entre elas, a cobrança de valor a ser calculado por meio da utilização de parâmetros de Valor Presente Líquido (VPL), “de modo que o montante a ser cobrado reflita o real valor econômico da faixa de radiofrequência”. No caso de ausência da assinatura, o ato será considerado automaticamente extinto.
Durante as diligências da Anatel no processo de renovação, uma dúvida jurídica a respeito de correção monetária nos valores devidos pela prorrogação também foi levantada pela área técnica da agência. Provocada, a PFE apontou que deve incidir uma simples correção monetária entre o momento da prorrogação e a primeira cobrança pela Anatel.
“Quanto ao índice de correção monetária aplicável, considerando a omissão da regulamentação quanto ao tema, entende-se que cabe ao Conselho Diretor da Agência dirimir a questão, de modo a sanar a omissão apontada. O que importa é que se adote índice que melhor reflita a realidade inflacionária do período, dada a natureza da atualização monetária, que é preservar o poder aquisitivo da moeda”.