Foi publicado em edição extra do Diário Oficial na noite desta quarta, dia 11, o Decreto 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet. A redação final é praticamente idêntica ao texto que circulou no final da semana passada e que foi pactuada pelos ministérios da Justiça, Cultura, Comunicações e Ciência e Tecnologia. A principal novidade é um artigo que veta acordos que "comprometam o caráter público e irrestrito do acesso à internet e os fundamentos, os princípios e os objetivos do uso da internet", o que pode ser interpretado como uma possibilidade de limitação ao zero-rating, dependendo de como seja interpretado o conceito de internet irrestrita e aberta, e por quem (o decreto não deixa claro se será a Anatel). A agência de telecomunicações segue com uma descrição mais modesta de suas atribuições em relação ao texto que foi para consulta pública, mas técnicos da Anatel dizem que isso não é problema pois vale o que a Lei Geral de Telecomunicações prevê. A partir de agora, as questões referentes à neutralidade de redes e guarda de dados passam a ser regidas pela Anatel, pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e pelo Cade. Cada um dentro de suas atribuições legais, sem nenhuma instância de arbitragem. Ao CGI cabe estabelecer as diretrizes que devem ser seguidas pela Anatel nos casos de regulação das exceções de gestão da rede e degradação de tráfego.

Leia aqui o decreto comentado ponto a ponto pelo advogado especializado em direito digital, Rafael Pellon.