Um dos maiores entraves burocráticos no Brasil é a necessidade de armazenamento de documentos em papel por órgãos públicos e empresas. A MP da Liberdade Econômica (MP 881), cujo texto, com algumas alterações, foi aprovado na última quinta-feira, 11, em comissão especial do Congresso, autoriza que documentos públicos em papel sejam substituídos e armazenados em meios digitais pelas pessoas físicas e jurídicas, mantendo sua validade legal.

No artigo 3º, parágrafo 10, da MP, é descrito como um direito dos cidadãos e das empresas no Brasil: “arquivar qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital, desde que realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento, hipótese em que se equiparará a documento físico e original para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público ou privado”.

Após a digitalização, “constatada a autenticidade e integridade do documento digital, conforme regulamento, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico”, prevê a MP. E garante mais à frente o valor legal: “O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, realizada de acordo com o disposto nesta Lei e na legislação específica, terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito, inclusive para atender ao poder.”

A autenticidade e integralidade dos documentos será garantida por meio de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Carteira de trabalho em formato digital

Além disso, a MP estabelece que a carteira de trabalho e de previdência social passará a ser emitida preferencialmente por meio eletrônico, dispensando, portanto, a emissão da carteira em papel.

Isso significa, na prática, que a carteira de trabalho eventualmente poderá ser disponibilizada na forma de um aplicativo móvel, tal como já é possível com a carteira nacional de habilitação (CNH) e a documentação de veículos automotivos.