Sindicatos de motofrete apresentaram ao Governo Federal na última segunda-feira, 13, novas propostas de regulação elaboradas em conjunto e pedidos de alteração do PLP 152/2025, projeto de lei complementar principal e cujo relatório deve ser votado quando os deputados voltarem do recesso.
Em conversa com Mobile Time, Gilberto Almeida dos Santos, o Gil, presidente do SindimotoSP, explica que o combinado é que o documento seja apensado pelo governo ao PLP 152 e que a reunião “foi um pequeno avanço”.
“A expansão das plataformas digitais, em um contexto global de precarização do trabalho, consolidou a chamada uberização como forma de expansão da organização da força de trabalho, marcada pela negação de direitos e pela ampliação da vulnerabilidade dos trabalhadores e trabalhadoras”, diz o texto.
O documento dos sindicalistas foi recebido por Guilherme Boulos, ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR), e Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego (MTE). O texto continua:
“Sob o discurso da flexibilidade e da autonomia, empresas de aplicativos exercem controle algorítmico rigoroso, definindo regras, remunerações e sanções que configuram subordinação sem reconhecimento de vínculo empregatício. Esse modelo transfere riscos e custos da reprodução social para a classe trabalhadora, concentra renda e externaliza impactos sociais e previdenciários para o Estado e a sociedade sem a contraparte da empresa.”
Entre as propostas do documento estão:
– direitos sindicais e trabalhistas – neste caso, a classe pede direitos garantidos pela Constituição e acesso a informações sobre o algoritmo no que diz respeito às relações de trabalho;
– negociação coletiva – por acreditarem ser o caminho mais adequado;
– diretrizes propostas na 113ª Conferência Internacional da OIT – a ideia é alinhar a lei nacional com as diretrizes propostas pela Organização Internacional do Trabalho, cujo destaque pelos sindicatos é a priorização do “trabalho decente”, remuneração justa, proteção social, saúde e segurança, além de liberdade sindical e negociação coletiva;
– contrato de trabalho – para assegurar direitos trabalhistas e previdenciários;
– remuneração mínima – regras claras para garantir o valor mínimo de uma corrida, paradas extras, taxas para cancelamentos realizados pelos usuários e atualização do valor feita anualmente em negociação coletiva, além de garantir reembolso de despesas com os veículos;
– jornada de trabalho – deve ser compreendida como o período de tempo em que o motofretista ficou à disposição da empresa, desde o login até o logout e com direito a Descanso Semanal Remunerado, limitado a oito horas diárias e 44 horas semanais, conforme a Constituição Federal;
– transparência nos critérios relacionados à remuneração – as empresas devem ser transparentes com relação à remuneração, meios de pagamento, fila de ordem de serviço; e alterações devem acontecer por meio de negociação coletiva; códigos e algoritmos devem ser submetidos a auditorias constantemente;
– direitos relacionados à saúde e segurança – condições garantidas seguindo regulamentações já existentes;
– exercício e processo de trabalho – as condições de trabalho devem seguir a CLT e demais regulamentações existentes; criação de cadastro único dos trabalhadores para que o setor público e sindicatos acompanhem e fiscalizem;
– regulação tributária e trabalhista – para os sindicatos, as empresas não são de tecnologia, mas de transporte.
Sindicatos pedem alterações no PLP 152/2025
Os profissionais do motofrete pedem alterações no PLP 152 para fortalecer direitos, remuneração e segurança dos trabalhadores por aplicativos. As principais sugestões podem ser sintetizadas nos seguintes eixos:
- Relações de trabalho e representação sindical
- Manutenção da negociação coletiva: Defende-se que o PLP mantenha a previsão de negociação sindical e coletiva.
- Vínculo empregatício: A proposta é retirar a “blindagem”, como diz o texto, que declara a inexistência de vínculo de emprego, permitindo o reconhecimento da relação de emprego ou pelo menos não impedir o reconhecimento de emprego.
- Remuneração e limites de taxas
- Teto para taxas das empresas: Limitação das taxas cobradas pelas plataformas a, no máximo, 20% por serviço (ou 10% na modalidade híbrida).
- Proibição de repasses: Impedir que descontos ou promoções oferecidos pelas empresas sejam descontados do pagamento do trabalhador.
- Benefícios adicionais: Inclusão do direito ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e garantia de adicional de periculosidade devido à natureza da atividade de transporte.
- Seguridade social e proteção financeira
- Previdência: Aumento da alíquota efetiva ou garantia de complementação automática, incluindo o tempo de espera na base de cálculo.
- Seguros: Fixação de diárias mínimas e capital de cobertura igual ou superior a R$ 200 mil.
- Jornada de Trabalho e Saúde
- Segurança e autonomia: Garantir jornadas conforme os limites constitucionais (limite semanal e intervalos), mantendo a autonomia do trabalhador para definir seus horários.
- Gestão de riscos: Instituir políticas de pausas e vedar metas algorítmicas que induzam o trabalhador ao risco para atingir objetivos de desempenho.
- Gestão algorítmica e transparência
- Transparência: Garantir o acesso individual, coletivo e sindical às métricas e ao funcionamento dos algoritmos.
- Dados e discriminação: Submeter a análise de antecedentes a critérios objetivos e prazos de expurgo, além de proibir qualquer uso discriminatório de dados, respeitando a LGPD.
- Processos de desbloqueio e defesa
- Direito de defesa: Proibir a suspensão cautelar da conta (exceto em risco imediato) e garantir o duplo grau de revisão humana em casos de bloqueio.
- Indenização: Previsão de pagamento de indenização caso o bloqueio do trabalhador seja considerado improcedente
Amobitec
Em nota enviada para este noticiário, a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) reitera que defende a regulação das novas formas de trabalho intermediado por plataformas de mobilidade e entrega desde 2022, mas não concorda com uma regulação baseada no formato da CLT e que a Justiça já admitiu em suas decisões formas alternativas de organização no mercado de trabalho.
A Amobitec busca uma regulação que priorize “a segurança jurídica e garanta os princípios básicos para o desenvolvimento e amadurecimento da atividade no Brasil, com benefícios para todos os envolvidos e para a sociedade”, diz a associação em sua nota.
“A entidade reitera que o formato estabelecido pela CLT não se adequa à realidade de trabalho criada pelas plataformas tecnológicas. Desta forma, a relação entre plataformas e profissionais independentes não caracteriza vínculo de emprego e há várias decisões judiciais neste sentido”, complementa.
“Decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal admite formas alternativas de organização no mercado de trabalho. O ministro Alexandre de Moraes observou em seu voto, sobre a relação de motoristas com as plataformas, que o “STF já decidiu que a Constituição não impõe uma única forma de estruturar a produção”.
“Esse entendimento vem sendo manifestado há anos por outras instâncias do Poder Judiciário, que firmaram jurisprudência consistente sobre a relação dos parceiros com as plataformas. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça expressamente estabeleceu que os parceiros são profissionais autônomos. O Tribunal Superior do Trabalho também reconheceu a ausência de vínculo empregatício em diversas decisões nos últimos anos”, conclui Amobitec.

