O STF decidiu que o estado de Sergipe não poderá cobrar a partir de 1º de janeiro de 2027 o adicional sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) para serviços de telecomunicações destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Sergipe (FECEP/SE).
A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), relatada pelo ministro Cristiano Zanin.
Para o relator, a lei estadual era constitucional por ser prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que permite a incidência sobre bens e serviços considerados supérfluos. No entanto, sua suspensão ocorreu quando os serviços de telecomunicações foram considerados essenciais e indispensáveis pela lei federal, tornando a medida do estado incompatível com a legislação federal.
Assim, conforme a Constituição, sua inconstitucionalidade não é desde sua origem, mas afasta sua aplicação futura. Portanto, o plenário fixou o início de sua proibição a partir de janeiro de 2027, de modo a preservar a segurança jurídica e evitar impactos imediatos nas contas públicas do estado.

