Estudo do IPE Digital aponta que caso as isenções concedidas para dispositivos IoT se encerrem no final deste ano, como previsto na lei atual, o impacto na cadeia tecnológica pode causar um rebote, capaz de reduzir em três vezes o potencial de arrecadação no setor, além de, no pior cenário, representar uma queda de 6 milhões de dispositivos ativos, podendo afetar setores como a produção agrícola. O motivo seria a descontinuidade e desaceleração de outros recolhimentos que as aplicações promovem e que dependem da conectividade.
A análise do IPE Digital consta no estudo “Promoção da Competitividade do Ecossistema de IoT no Brasil”, apresentado nesta terça-feira, 13, pelo diretor-executivo, Agostinho Linhares, em workshop promovido pela TelComp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitiva), em Brasília.
Os apontamentos são resultado da projeção dos cenários com e sem a renovação das desonerações de contribuições setoriais para os dispositivos de Internet das Coisas, promovidas pela Lei 14.108/2020, conhecida como a Lei da IoT. Ao todo, há isenção para quatro recolhimentos: da CFRP (Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública), da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional), da TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação) e da TFF (Taxa de de Fiscalização de Funcionamento).
A perda de arrecadação apontada no estudo estaria no agregado tributário, que vem de outros tributos, como ISS, ICMS, PIS e CSLL nos dispositivos que fazem parte da cadeia, que leva em conta hardware e aplicações de serviços.
O estudo aponta que atualmente há 28 milhões de dispositivos IoT ativos. Deste total, a política incentivou a ativação de 8,78 milhões. “Essa demanda induzida gerou um ganho de R$ 2,57 bilhões em arrecadação – 3,3 vezes superior à renúncia fiscal concedida pela lei”, consta na apresentação do IPE Digital. Baseado nisso, estima-se uma perda proporcional, no mesmo patamar.
“IoT é extremamente horizontal na nossa economia. Se está incentivando a parte da conectividade, está incentivando o desenvolvimento de novas soluções tecnológicas e a implementação de novo hardware. Então, [ao não renovar a isenção] perde toda a indústria brasileira. A transformação digital está em todos os lugares” afirmou Linhares.
Projeções
O estudo também projetou quatro cenários possíveis: no mais otimista, com a manutenção das isenções combinada à eventual repetição dos melhores índices econômicos dos últimos anos, o potencial seria de gerar 90 milhões de dispositivos IoT a mais até 2030, chegando a 118,4 milhões – quase o triplo do cenário sem política.
Em outra projeção, ainda com a manutenção da lei, mantidas as condições econômicas atuais, o total de dispositivos seria de 60 milhões em 2030.
Há ainda duas hipóteses pessimistas, relacionadas à anulação das isenções. No cenário “menos pior” o crescimento no número de dispositivos IoT seria igual a taxa de crescimento antes da existência da lei. Neste caso, seriam cerca de 44 milhões de dispositivos até 2030.
Já no pior dos cenários, haveria uma queda de 6 milhões de dispositivos. “Ao invés de ter 28 milhões que temos hoje, passaríamos a ter 22 milhões. Isso representa aqueles usuários mais sensíveis ao preço”, disse Linhares.
“O valor de TFI é de R$ 26,83 [por terminal]. Para se ter ideia, é praticamente o valor da receita para alguns tipos de aplicação IoT ao longo de um ano”, exemplifica o diretor-executivo do IPE Digital.
Projetos de lei
Tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que sugerem renovar as isenções. Um deles, o PL 4635/2024, resulta em uma renovação por mais cinco anos. O segundo, PL 214/2025, dá um caráter permanente, considerada a melhor solução para o setor, por promover previsibilidade e segurança jurídica.
Durante a apresentação do estudo nesta tarde, o presidente executivo da TelComp, Luiz Henrique Barbosa, destacou que quanto antes a renovação for aprovada, menor será o impacto.
“Hoje as empresas já estão fechando contratos de 36 meses, 48 meses, e sofrem um risco de insegurança, porque a vigência da lei é 31 de dezembro […] Se vier a cobrança do Fistel [para onde vai TFI e TFF], quem está tomando o serviço lá na ponta pode ter esse serviço inviabilizado do ponto de vista de retorno econômico. Então, esse é o drama”, explicou Barbosa.