O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou uma série de medidas voltadas à proteção do consumidor e ao combate a golpes digitais, nesta terça-feira, 13.
Uma delas é a Medida Provisória nº 1.396/2026, que estabelece ações contra ligações indesejadas. A norma determina que as operadoras bloqueiem chamadas não autenticadas antes de entregá-las aos destinatários, ressalvadas as exceções que serão definidas pela Anatel. Além disso, as chamadas autenticadas originadas por pessoas jurídicas deverão ser identificadas com o nome empresarial e o logotipo, se houver. A base de dados também deverá conter o CNPJ das empresas.
Segundo o secretário nacional de direitos digitais da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), Victor Fernandes, 65% das fraudes que acontecem no Brasil têm origem em alguma ligação telefônica.
O governo também estabeleceu critérios para o bloqueio de chamadas massivas. As empresas que ultrapassarem 1 mil chamadas por acesso ou 10 mil chamadas somadas entre todos os acessos vinculados ao mesmo usuário, desde que também apresentem proporção igual ou superior a 85% de chamadas curtas, poderão ter a capacidade de originar ligações bloqueada por 15 dias.
As chamadas curtas incluem ligações não completadas, direcionadas à caixa postal ou atendidas com duração de até seis segundos.
Bloqueio por IMEI em presídios
Pelo Decreto nº 13.136/2026, o bloqueio administrativo de celulares utilizados ilicitamente em presídios poderá ocorrer por meio do código IMEI, sem necessidade de apreensão do aparelho ou de autorização judicial. O decreto também prevê o bloqueio de sinais de radiocomunicação e a criação de uma plataforma digital integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), responsável por receber os informes técnicos dos estados e encaminhá-los para as providências de bloqueio.
Enquanto a plataforma não estiver disponível, as solicitações de bloqueio de terminais individualizados deverão ser encaminhadas diretamente à Anatel, com comunicação simultânea ao MJSP.


