[Matéria alterada no dia 16/01/2026, às 10h25, para inserir o termo especialista na identificação de Renan Kalil] O Governo Federal pode pensar em mecanismos alternativos ao projeto de lei complementar 152/205, que tramita no Congresso Nacional para promover direitos a motoristas e entregadores por aplicativo. Passar um projeto de lei está se desenhando como uma tarefa complicada, difícil e problemática dentro do Congresso Nacional, mesmo com o otimismo de Luiz Marinho, Ministro do Trabalho e Emprego, que aposta na votação no primeiro semestre. O assunto está em debate desde 2023, mas pouco se avança. A proposta de Renan Kalil, especialista em direito do trabalho e professor de Direito do Insper, é que o Governo Federal utilize sua participação no MTE para editar Normas Reguladoras relacionadas a questões de saúde e segurança, e estimule a ANPD a normatizar questões que envolvem o bloqueio desses profissionais.

“De tantas idas e vindas, estamos gatos escaldados”, diz Kalil, e, por isso, propõe novas atitudes.

A primeira delas é passar normativas relacionadas à saúde e à segurança no Ministério do Trabalho e Emprego. As Normas Regulamentadoras são disposições que estabelecem diretrizes e requisitos técnicos para garantir segurança, saúde e integridade física dos trabalhadores como um todo no Brasil.

motoristas por app

Renan Kalil, especialista em direito do trabalho e professor de Direito no Insper. Crédito: divulgação

Neste caso, uma comissão tripartite estabelece tais regras e, para passá-las, o Poder Executivo poderia se alinhar à representação dos trabalhadores, sugere o especialista. “O governo poderia passar questões relacionadas a esses assuntos que são caros para os trabalhadores. Esse é um dos pontos que imagino que poderia avançar, sem depender de uma outra parte”, explica.

Com relação à questão da transparência, a ANPD poderia avançar em alguns pontos para atender a classe, como normatizar as suspensões e os bloqueios de motoristas de modo a deixar claro quando alguma reclamação é feita e como recorrer de maneira transparente. “Essa seria outra forma de tratar desse assunto sem depender de um outro poder da República”, aponta Kalil, referindo-se ao Congresso Nacional.

Movimentações

As discussões sobre o trabalho de motoristas e entregadores por aplicativo começou em junho de 2023, quando o governo federal montou um Grupo de Trabalho sobre o tema com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas. O GT tinha representantes dos sindicatos dos trabalhadores, das empresas, associações dos empregadores, ministérios e AGU.

Dez meses depois, o GT chegou a uma proposta de projeto de lei complementar (PLP 12/2024), apresentado em março de 2024, mas que nenhuma das partes saiu totalmente satisfeita, e foi retirado de pauta na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS).

O projeto previa, entre outros pontos, a limitação do tempo de conexão no app em 12 horas diárias, restringia as possibilidades de desativação de cadastro unilateral e previa ganhos mínimos por tempo agregado em viagem.

Mas os representantes dos trabalhadores sentiam necessidade de discutir outras questões, como reajuste nas taxas sobre o km rodado e valores mínimos das corridas.

Em maio de 2025, a Câmara dos Deputados criou uma comissão especial para discutir a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de apps de transporte e delivery. À época, motoristas e motofretistas se mobilizaram para apresentar suas reivindicações para o poder público. Começou com o envio do texto que se tornou o PL 2479/2025, apresentado pelo então deputado federal, Guilherme Boulos, com assinatura de outros deputados da esquerda, mas também de centro e de direita, no ano passado.

E, em julho, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) apresentou o projeto de lei complementar 152/2025, mais uma tentativa de regular os “serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e coleta de entrega de bens prestados” por plataformas digitais.

O PLP 152/2025 acabou sendo o principal dentro de tantos textos circulando pelo Congresso e os outros foram apensados a ele.

Trabalhadores sob quatro rodas

Atualmente, motoristas e motofretistas se mobilizaram para explicitar seus desejos de mudança no PLP 152/25. Representados pela FENASMAPP, a categoria apresentou um parecer jurídico sobre o PLP 152 e avaliou o substitutivo como uma etapa “intermediária” necessária, com avanços importantes em proteção previdenciária e na classificação das plataformas como empresas prestadoras de serviços, mas com problemas sérios com relação à subordinação algorítmica.

A federação defende que a relação de trabalho entre plataformas e motoristas seja classificada como “sui generis” (trabalho intermitente plataformizado), que busca garantir o núcleo essencial de direitos previstos na Constituição Federal — como previdência, saúde e segurança — sem abrir mão da flexibilidade de horários. Por fim, o parecer propõe uma série de aprimoramentos técnicos em remuneração, segurança e transparência, reforçando que o equilíbrio dessa relação estruturalmente desigual depende do fortalecimento da negociação coletiva.

Vale dizer que a maioria desses profissionais rejeita o enquadramento de seu trabalho como empregado, nos moldes tradicionais da CLT, mas também não se reconhece como trabalhadores autônomos clássicos.

O parecer destaca que, embora o PLP 152/2025 evite o termo “subordinação”, ele materializa direitos típicos de uma relação de trabalho protegida, aproximando-se dessa figura jurídica única.

Demandas centrais: remuneração e segurança em pauta

As reivindicações da categoria, consolidadas em assembleias nacionais, focam na previsibilidade financeira e na integridade física. Entre os principais pleitos estão:

  • Cálculo transparente: Remuneração baseada estritamente em quilômetro percorrido e tempo trabalhado;
  • Repasse mínimo: A exigência de que 70-80% do valor pago pelo usuário seja repassado ao motorista.
  • Adicionais específicos: Adicional de 50% após a oitava hora de trabalho, 30% para trabalho noturno e em áreas de risco, e acréscimos para domingos (60%) e feriados (100%).
  • Segurança física: Verificação obrigatória da identidade dos passageiros por documentos ou biometria e o compartilhamento de rotas com contatos de emergência.
  • Infraestrutura: Criação de postos de apoio físico para repouso, alimentação e higiene.

Esperança

Trabalhadores por aplicativo

Sol Correa advogada especialista em Direito do Trabalho com atuação voltada às novas formas de trabalho imediatas por plataformas tecnológicas do Escritório Machado Corrêa Advocacia Digital e assessora jurídica da FENASMAPP. Crédito: divulgação

Apesar de empresas e trabalhadores ainda não terem encontrado um meio do caminho possível para algumas questões – valor mínimo por corrida, direitos constitucionais – a advogada da FENASMAPP diz que há um anseio grande por parte dos trabalhadores de que a regulação saia ainda este ano. “Porém, entendo que haverá uma forte atuação por parte das empresas [leia-se lobby]. Já vemos algumas movimentações por parte das empresas para impedir que o PL saia do jeito que está o relatório final”, explica.

A advogada realça que o substitutivo não é o texto ideal do ponto de vista jurídico: “O motorista continua subordinado à empresa, mas sem acesso aos direitos como vínculo empregatício. Por outro lado, é uma vontade legítima do motorista ter o vínculo diferenciado. Mas é um texto possível”.

As empresas

No entanto, para a Amobitec, essa classificação é vista como CLT. Em comunicado enviado recentemente a este noticiário sobre o parecer da FENASMAPP, a entidade reitera que “o formato estabelecido pela CLT não se adequa à realidade de trabalho criada pelas plataformas tecnológicas. Desta forma, a relação entre plataformas e profissionais independentes não caracteriza vínculo de emprego e há várias decisões judiciais neste sentido”.

Substitutivo do PL 152/2025

Confira os principais pontos do substitutivo do PLP 152.

A remuneração bruta mínima deve ser dividida conforme a modalidade do serviço:

  1. Transporte Privado de Passageiros (Carros) – Para motoristas de aplicativo que utilizam automóveis (ou veículos de porte similar), o valor mínimo ficou em R$ 8,50 por corrida (os trabalhadores e sindicatos lutavam por R$ 10).
  • Distância de Cobertura: Esse valor aplica-se a trajetos em que a distância entre o ponto de embarque e o destino final seja de até 2 quilômetros.
  • Exceção: Essa regra de remuneração mínima não se aplica ao transporte de passageiros realizado por motocicletas ou motonetas.
  1. Coleta e Entrega de Bens (Delivery) – Para entregadores, o valor mínimo também é de R$ 8,50 por serviço, mas as distâncias variam conforme o veículo:
  • Automóveis: Para entregas feitas por carro, o valor cobre distâncias de até 3 quilômetros entre o ponto de coleta e o de entrega.
  • Motos, Bicicletas ou a Pé: Para entregas feitas por esses modais, o valor mínimo cobre distâncias de até 4 quilômetros.
  1. Regras para Entregas Agrupadas (Rotas) – Quando o entregador realiza múltiplas entregas em uma única rota (pedidos distintos coletados num mesmo ponto), o projeto estabelece uma escala de pagamento mínimo para evitar a precarização nessas situações:
  • 1ª Entrega: Recebe 100% da remuneração bruta da entrega de maior valor.
  • 2ª Entrega: Recebe 50% da remuneração bruta da entrega de maior valor.
  • A partir da 3ª Entrega: Recebe 25% da remuneração bruta da entrega de maior valor por cada entrega adicional.
  1. Atualização e Adicionais
  • Reajuste Anual: O valor de R$ 8,50 deverá ser atualizado anualmente pelo Poder Executivo com base na variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou índice substituto.
  • Horários Especiais: A remuneração (incluindo a mínima) deve ser superior no período noturno (entre 22h e 5h) em comparação ao diurno. O mesmo vale para serviços executados aos domingos e feriados.

Contribuição previdenciária no PLP 152

O Projeto de Lei Complementar 152 estabelece uma alíquota única de 5% para a contribuição previdenciária a cargo do trabalhador plataformizado. Essa alíquota não incide sobre o valor total recebido, mas sim sobre o salário de contribuição, que é definido como apenas 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração bruta mensal do trabalhador.

Os principais pontos sobre essa tributação são:

  • Base de Cálculo Reduzida: A aplicação da alíquota acontece sobre 25% do ganho bruto. Isso porque o projeto define que os restantes 75% da remuneração possuem natureza indenizatória, destinados a cobrir custos operacionais como combustível e manutenção do veículo.
  • Enquadramento: O trabalhador passa a ser segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

• Universalidade: A alíquota de 5% aplica-se a todos os trabalhadores plataformizados, independentemente de estarem ou não inscritos no CadÚnico ou serem de baixa renda, substituindo propostas anteriores que previam alíquotas progressivas para faixas de renda maiores.

 

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