A Anatel publicou nesta sexta-feira, 15, acórdão em que arquiva o processo administrativo para apurar a transferência de controle e possível existência de controle vedado da Nextel pelo Grupo Aurelius, sem anuência prévia da agência. Conforme relatório do conselheiro Aníbal Diniz, após solicitar manifestação dos envolvidos, a área técnica da agência concluiu que o processo deveria ser arquivado por inexistência de indícios que levassem à comprovação das acusações. O processo foi aberto por conta de uma reclamação feita pelo fundo Société Mondiale, do empresário Nelson Tanure, em 1º de dezembro de 2017.

Em sua análise, Diniz destaca que “o contexto trazido pelo Société se baseou em informações equivocadas, tanto no que diz respeito à alegação de ausência de anuência prévia para a transferência de controle da Nextel Telecomunicações Ltda., uma vez recordada toda a regularidade da tramitação processual de alteração do controle societário desta, quanto ao que se refere a alegação de controle vedado, que se baseou numa expectativa de entrada do Grupo Aurelius no controle da Oi e numa participação acionária deste na Nextel Telecomunicações Ltda.”

O conselheiro relator esclarece que, ao verificar a participação acionária do grupo Aurelius na norte-americana Nii Holdings (controladora da Nextel), nota-se que o resultado apresentado pelo Société parte de premissas equivocadas.  “De fato, verifica-se que houve uma dupla contagem, via somatório repetido das participações detidas pelas empresas controladas. A real participação do Grupo Aurelius na Nii Holdings Inc., seria o somatório, tão somente, da participação detida por Aurelius Capital Master, Ltda., contemplando 2,72%, com a participação da Aurelius Investment, LLC, de 2,90%. Isso porque tão somente essas duas entidades detêm ações na Nii Holdings Inc.”. Com isso, o somatório da participação chegaria 5,62%, percentual inclusive declarado pelo Grupo Aurelius em suas manifestações durante a análise do processo por parte da área técnica.

Diniz também esclarece que nesse cenário, “é acertada a conclusão do Grupo Arurelius no sentido de que a sua participação acionária indireta na Nextel totalizava 3,93% em junho de 2017”. O relator ainda destaca que, “de acordo com as informações prestadas pelo Grupo Nextel, o Grupo Aurelius vendeu todas as suas ações para a Nii Holdings Inc. em 26 de dezembro de 2017, ou seja, atualmente o Grupo Aurelius não detém ações da Nii Holdings Inc., e consequentemente, da Nextel”. O voto do relator foi acompanhado por todo os demais membros do Conselho Diretor da agência.

Na queixa, o fundo alegava que o grupo Aurelius ficou com 16,86% da Nextel sem passar por análise da Anatel. O fundo também acusou que o grupo passou a ter o direito de indicar um membro do conselho de administração da Nii. Na argumentação da Société Mondiale, o Grupo Aurelius teria tomado o controle da Nii a partir da conversão dos seus créditos em capital daquela companhia, mediante a celebração de um contrato de apoio ao plano de reestruturação (PSA) lá implementado.