| Publicada originalmente no Teletime | O tema da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital não se esgotou no legislativo brasileiro com a aprovação do ECA Digital. Na última quarta-feira, 15, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.971/2025 que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até seis anos) no ambiente digital.
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o texto aprovado nesta quarta foi o substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO). A matéria agora será analisada pelo Senado Federal.
A matéria modifica a lei sobre políticas para a primeira infância, Lei 13.257/2016, para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital.
A proposta do deputado Marcos Tavares pretende garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.
Propostas do grupo de trabalho
A relatora da matéria, deputada Flavia Morais, explica que o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
“Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência”, disse Flávia Morais.
Parâmetros de uso
Segundo o projeto, a proteção da criança na primeira infância no ambiente digital deverá observar guias de boas práticas que, seguindo regras do recente Estatuto Digital de Crianças e Adolescentes, contemplem, no mínimo, parâmetros de uso e mediação.
Esses parâmetros devem ser baseados em evidências científicas e compreendem a não recomendação do uso de telas por crianças menores de dois anos de idade, ressalvadas as videochamadas familiares mediadas por adultos.
Já o uso de dispositivos eletrônicos por crianças de dois a seis anos deverá ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos que assegurem o acompanhamento do conteúdo acessado e do tempo de exposição.
Educação infantil
O texto também recomenda que as instituições de educação infantil evitem a utilização de dispositivos digitais como ferramenta pedagógica para crianças de até 2 anos de idade. Haverá exceção para os casos de recursos tecnológicos voltados à acessibilidade de crianças com deficiência.
Campanhas
O PL 1971/25 atribui competência à União para adotar iniciativas no âmbito da proteção da primeira infância no ambiente digital, como desenvolver campanhas nacionais de conscientização e prevenção sobre os riscos e impactos do uso precoce, prolongado e inadequado de tecnologias digitais. A União deverá ainda estimular pesquisas científicas sobre os efeitos do uso de tecnologias digitais no desenvolvimento infantil.
Outra linha de ação será a promoção de boas práticas de design e governança digital em conteúdos, aplicativos e plataformas digitais destinados à primeira infância. A ideia é desestimular o uso de funcionalidades que induzam comportamento compulsivo, como rolagem infinita e notificações de retenção.
(Com informações da Agência Câmara)