[Matéria atualizada em 17/04/2020, às 21h01] O presidente Jair Bolsonaro publicou nessa sexta, 17, em edição extraordinária do Diário Oficial, a Medida Provisória 954/2020, que obriga as empresas de telecomunicação prestadoras do STFC (serviço fixo) e do SMP (serviço móvel) a “disponibilizar à Fundação IBGE, em meio eletrônico, a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas”, no prazo de até sete dias assim que o instituto publicar o ato regulamentando o procedimento de entrega, ouvida a Anatel. Caso haja solicitações subsequentes, o prazo será de 14 dias. Segundo a MP, “os dados serão utilizados direta e exclusivamente pela Fundação IBGE para a produção estatística oficial, com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares” e não podem ser partilhados nem mesmo com outros órgãos de governo. A cessão dos dados só vigora durante a crise do COVID-19. “Superada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 2020, as informações compartilhadas (…) serão eliminadas das bases de dados da Fundação IBGE”.

O problema, conforme informou o Teletime, é que as operadoras de telecomunicações de serviços móveis (SMP) não têm os dados de endereço dos usuários pré-pagos. A Anatel já havia cedido ao IBGE os dados cadastrais de que dispõe, referentes a 2019 e que não incluem CEP e endereço. O IBGE quer fazer a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) por meio de entrevista telefônica, mas para isso precisa assegurar a correta distribuição geográfica dos entrevistados.